O autor, um ente autárquico, sediado á Avenida Almirante Barroso, 78, Rio de Janeiro, entrou com ação contra o réu, estado civil casado, industriário residente na Avenida Nilo Peçanha, 155, sala 301, Rio de Janeiro, para que fosse declarada a rescisão do contrato de compra e venda firmado entre o autor e o réu. O autor por escritura de promessa de compra e venda, prometeu vender ao réu o imóvel, localizado na Rua Rio da Prata, 172, Rio de Janeiro. Conforme disposto na cláusula 7ª da escritura citada era motivo de rescisão do mesmo contrato, independente de notificação extrajudicial ou judicial, a falta de pagamento de três ou mais prestações mensais consecutivas e alternadas em um período semestral, obrigando assim suplicado a restituir o imóvel. Como o réu não pagou as prestações contratuais, acumulando um determinado valor de débito, a autora entrou com ação de acordo com o Código de Processo Civil, artigo 291 e demais artigos. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou a ação procedente. Escritura, Promessa de Compra e Venda, 1950; Registro Geral de Imóveis do Distrito Federal, 1951; Procuração, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1957; Código do Processo Civil, artigo 291.
Sem títuloAvenida Nilo Peçanha, 155 - RJ
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28872
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Dossiê/Processo
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1957; 1964
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública