Os autores era nacionalidade brasileira, militares reformados da Aeronáutica, por acidente ou moléstia grave, e fundamentaram a ação na Constituição Federal do Brasil, artigo 150, parágrafos 3 e 4, no Código Civil, artigo 74, na Lei nº 1316 de 20/01/1951, artigo 300 e 303, na Lei nº 2810 de 19/01/1956, artigo 10. A legislação reconheceu-lhes o direito ao abono militar e a guarnição especial, que foram incorporadas para a inatividade pela Lei nº 2283 de 1954, ao lado de outros, como pára-quedismo, serviço aéreo, serviço submarino, etc. O Decreto nº 30119 de 01/11/1951 estabeleceu que as vantagens incorporáveis seriam pagas qualquer que fosse o tempo de serviço, ao militar reformado por acidente em serviço, ou por moléstias, especificados em lei. Os autores requereram administrativamente as vantagens, mas seus pedidos foram arquivados. Eles pediram então a volta do pagamento das vantagens e os atrasos, com juros de mora, correção monetária e custos do processo. O juiz julgou a ação procedente. O Tribunal Federal de Recursos, por unaminidade de votos, deu provimento ao recurso. O Supremo Tribunal Federal no agravo de instrumento determinou o arquivamento dos autos . Procuração 12, Tabelião Baesso Pça. Manoel Duarte Mesquita RJ, 1968, Carmen Coelho Avenida Graça Aranha, 57 - RJ, 1968, Márcio Baronkel de S.Braga Avenida Antonio Carlos, 641, RJ de 1968;Carta de Nomeação, 1955, 1960.
2ª Vara da Fazenda PúblicaAvenida Niemeyer, 550 (RJ)
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27431
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Dossiê/Processo
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1968; 1970
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro