A autora, emitiu a posse do imóvel na Avenida Marechal Floriano, 66, Rio de Janeiro, em ação de desapropriação contra Paulo Vieira de Souza, antigo proprietário, não podendo tomar a posse do imóvel, pois este estava ocupado pela firma ré. Assim, requereu a desocupação dos réus em um prazo de cinco dias, sob pena de despejo. O juiz julgou procedente a ação. Após, o juiz Orlando de Mendonça Moreira homologou a desistência da ação por parte da autora . Planta do Imóvel; Procuração, Tabelião Fausto Werneck, Rua do Carmo, 64 - RJ, 1949, 1955; Jornal Diário de Justiça, 01/06/1951, 16/05/1955, O Jornal 12/05/1955; Código de Processo Civil; Lei nº 1300 de 28/12/1950; Lei nº 24150 de 20/04/1934; Advogado Theódulo D. Pinheiro, Rua da Quitanda, 58 - RJ.
Sans titreAvenida Marechal Floriano, 66, Centro (Rio de Janeiro - RJ)
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26952
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Dossiê/Processo
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1950; 1953
Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública