Companhia de Carris, Luz e Força do Rio de Janeiro Ltda era sociedade estrangeira. Para poder recorrer dos despachos da Recebedoria do Distrito Federal, a autora teve de dar como fiadora dos possíveis a Cia Telephonica Brasileira, e efetuou um pagamento no valor de CR$ 155.429, 00. O Imposto do Selo cobrado não era devido pela autora, pois os contratos celebrados com a União, estados ou municípios seriam isentos. Alegou que o pagamento foi indevido, e a autora requereu a restituição acrescida de juros e gastos processuais. Deu-se o valor casual de CR$ 155.429, 00. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. 3 procuração tabelião 17, 1951. 1961, 1964; 2 recibo referente a depositar de selo por venda - 1949, 1954;2 guia de deposito emitda pelo M.F, - 1949, 1954;certidão emitida pelo M. da Fazenda - 1954;D.O - 27/04/?, 27/031953, 14/07/1953, 29/06/1956;portaria de stinção - 1950;CC , artigo 1481, 1489, 1490,;CPC, artigo 64; .
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaAvenida Marechal Florianao nº 168
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Dossiê/Processo
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1954; 1965
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública