O autor, entidade autárquica federal, firmou contrato de compra e venda com os réus acerca do imóvel localizado na rua D, Conjunto Residencial de Cachambi. Foi estabelecido o valor de Cr$5.411,00 a ser pago em 240 prestações mensais, no valor inicial de Cr$27,37.A primeira venceria em 30/09/1968. Entretanto, os réus descumpriram o contrato, deixando de pagar as prestações em 31/07/1970. Assim, baseando-se no decreto-lei n. 56.793 de 27/08/1965, o autor propôs uma ação ordinária com o objetivo de decretar a rescisão do contrato de compra e venda e o deferimento ao autor da posse do referido imóvel. O réu liquidou a dívida e o juiz determinou o arquivamento do processo. Valadares, Ney Magno (juiz). contrato particular de promessa de compra e venda, 1968; código de processo civil, art. 291; decreto 56.793 de 27/08/1965.
Zonder titelAvenida Marechal Câmara, n. 370 - RJ
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O autor, entidade autárquica federal, firmou contrato de compra e venda com os réus acerca do imóvel localizado à Rua A, bloco B do Conjunto Residencial de Moça Bonita. Foi estabelecido o valor de Cr$4.937,00 a ser pago em 240 prestações mensais. A primeira parcela venceria em 30 de maio de 1968. Entretanto, os réus descumpriram o contrato, deixando de pagar as prestações em 30 de outubro de 1969. Assim, buscando-se no decreto-lei n. 56.793 de 27/08/1965, o autor propôs uma ação ordinária com o objetivo de decretar a rescisão do contrato de compra e venda e o deferimento ao autor a posse do imóvel referido. O juiz julgou extinto o processo. contrato particular de promessa de compra e venda 1968; termo de concessão de prazo 1969; procuração tabelião Nelson Erichsen Guimarães Rua Marechal Floriano Peixoto, 65, Curitiba, PR, 1973; recibo referente a aluguel 1975; guia de recebimento de aluguel 1954; código de processo civil, art. 291; decreto 56793 de 27/08/1965; decreto-lei 745 de 07/08/1969.
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