Os autores, Gráficos do Ministério da Aeronáutica, da Casa da Moeda, da Imprensa Nacional e do Ministério da Marinha contando com mais de 5 anos de serviço, requereram receber os benefícios da Lei nº 2284 de 09/08/1954. Estes alegaram que eram funcionários efetivos que exercem função idênticas aos gráficos titulares das demais repartições do Serviço Público Federal. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso . Procuração Tabelião Edgard Costa Filho Rua do Rosário, 76 - RJ, 1958; Jornal Diário de Justiça, 07/12/1959; Lei nº 2284 de 09/08/1954, artigo 1; Código Processo Civil, artigo 291, 820, 854; Lei nº 1765 de 18/12/1952, artigo 5, 6; Decreto nº 27491 de 22/11/1949; Decreto nº 32943 de 03/06/1953, artigo 3; Decreto nº 34604 de 16/11/1953; Decreto nº 33573 de 17/08/1953, artigo 3; Constituição Federal, artigo 67; Lei nº 1455 de 10/10/1951.
2ª Vara da Fazenda PúblicaAvenida Maranhense, 651 (RJ)
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                1958; 1962              
                                    
                  
                  
            Parte de             Juízo dos Feitos da Fazenda Pública