A autora propôs rescisão contratual contra Carlos Amadeo, operário e sua esposa, mulher, ocupada com prendas domésticas, ambos com nacionalidade brasileira e residentes à Rua Henrique Valadares, nº 152, aptº 24, por deixarem de pagar as prestações da compra de um prédio, quebrando com o contrato realizado com a autora. O juiz substituto da 3ª Vara julgou a ação procedente na forma do pedido da inicial, incluídos somente as custas na condenação, a parte autora apelou a sentença do Tribunal Federal de Recurso do Estado da Guanabara, que sob a relatoria do ministro Henrique D'Ávila, acordou por unanimidade negar provimento ao recurso. Escritura de promessa de venda de prédio e terreno Cartório do 1º Ofício - Egas Carlos Moniz Sodré de Aragão, Nova Iguaçu - RJ, 1950; registro de terreno, 2ª circunscrição da comarca de Duque de Caxias, Decio Soares de Souza Mello, 1951; custas processuais, 1961; procuração, tabelião, Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1961; Código Civil artigos 119 e 1.092; Código Civil artigo 820.
Sem títuloAvenida Henrique Valadares, nº 152 aptº 24
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42803
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Dossiê/Processo
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1959; 1965
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública