O autor, estado civil casado, nacionalidade brasileira, profissão jornalista, requereu contra os réus uma ação de interdito proibitório. Este alegou que criou o termo VIP, tendo-o registrado devidamente. A primeira ré levou ao ar um programa intitulado VIP show Royal. Tal ato seria uma violação ilegal. O suplicante requereu um mandando proibitório, para que o termo não fosse mais utilizado. Juiz julgou autor carecedor da ação e recorreu de ofício. O autor apelou para Tribunal Federal de Recursos que negou provimento. Jornal O Globo, 1963, Diário Oficial, 1964; Código Processual Civil, artigo 377; Procuração, Tabelião Carmen Coelho Avenida Graça Aranha, 57 - RJ, 1963; Advogado Seraphim Gonçalves Pinto Rua Buenos Aires, 47, RJ, 1964.
Sin títuloAvenida Graça Aranha (RJ)
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Os suplicantes eram funcionários da extinta Coordenação de Mobilização Econômica. Com base no Decreto-Lei nº 8400 de 19/12/1945, propuseram uma ação ordinária requerendo seus enquadramentos em funções semelhantes às que exerciam e com os vencimentos atualizados, visto que os suplicantes pertenciam ao Setor da Promoção Mineral. A ação foi julgada improcedente. Os autores recorreram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. Procuração 3 Tabelião Hugo Ramos Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1956; Jornal Diário Oficiai, 28/12/1945 e 12/05/1946; Decreto-lei nº 4750 de 28/09/1942; Decreto-lei nº 8400 de 19/12/1945; Código do Processo Civil, artigo 820 .
Sin títuloAs suplicantes eram agentes consignatários de navios e entidade estivadora de diversos armadores estrangeiros no Porto do Rio de Janeiro. Disseram que a Comissão de Marinha Mercante estabeleceu que a cota para atendimento do encargo de salário família corresponderia a um percentual de 9 por cento, o que foi pago sobre as operações realizadas no porto acima citado. A Lei nº 4863 e o Decreto nº 57902 estabeleceram que os valores arrecadados aos Institutos de Previdência, para o salário família, seriam no percentual de 4,3 por cento. O Diretor do Departamento de Arrecadação e Fiscalização do suplicado determinou que a contribuição para o salário família de segurados avulsos, como estivadores, deveria ser no percentual de 9 por cento. Alegando que esse percentual foi diminuído para 4,3 por cento pela Lei nº 4863 e Decreto nº 57902, as suplicantes pediram que os suplicados fossem notificados a receber os valores dos encargos no percentual de 4,3 por cento. Tal processo contém apenas documentos. 4procuração 11° Tabelião de Notas Rua Buenos Aires, 47 - RJ, tabelião Fernando Rocha Lassana Rua Marechal Floriano, 5, Estado da Guanabara: 1966; boletim n. 358 da Comissão de Marinha Mercante: 1962; 7Diário Oficial: 02, 04, 06, 08, 10, 30/11/1965; boletim de resoluções da Comissão de Marinha Mercante: 1966; Lago, Raimundo Ferro do (advogado) Rua México, 3; código civil, artigo 973-I; código de processo civil, artigo 314; lei 4863 de 29/11/1965; decreto 57902 de 02/03/1966.
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