A suplicante se comprometeu a comprar da Empresa Imobiliária Comércio S/A, saletas, salas e sanitários que são designados pelos número 801, 802, 803, 804, 805, 806, 807, 808, 809, 810, 811, 812 e 813 e essas aquisições são para uso próprio, já que a suplicante não possui outro imóveis na cidade do Rio de Janeiro. Mas as salas 801, 802, 803, 812 e 813 estavam alugadas sem contrato pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, repartição subordinada ao Ministério da Viação, e a suplicante deu um prazo de 90 dias para a desocupação do imóvel, tendo a suplicada permanecido nos imóveis depois do prazo, a suplicante pede o despejo da suplicada. A ação foi julgada procedente. O juiz Alberto A. Cavalcante recorreu de ofício ao TFR, que negou provimento ao recurso . Processo anexo: Notificação n°26777; Procuração Hugo Ramos- Av. Graça Aranha, 352 - RJ 1955.
Sem títuloAvenida Graça Aranha, 416 (RJ)
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A autora, sociedade anônima segurou contra os riscos do transporte marítimo 158 rolos de arame farpado a favor da empresa exportadora Vianna Braga Sociedade Anônima. Embarcados em Rigeka, Iugoslávia, pelo navio Nicola Tesla. Acontece que a mercadoria foi desembarcada nos armazéns da ré. Posteriormente extraviada ou roubada. Extravio Roubo. A suplicante requereu o pagamento de uma indenização no valor de Cr$ 165.800,60, como sub-rogada nos decretos de seu segurado, conforme o Código Comercial, artigos 728, 93 e 94 e o Código Civil, artigo 149. Seguro Marítimo. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Procuração, Tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, 1957; Conhecimento de Carga, 1961; Recibo Banco do Brasil; Fatura, 1961; Nota de Importação, 1961; Apólice de Seguro Marítimo, 1960; Código do Processo Civil, artigo 291.
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