A suplicante se comprometeu a comprar da Empresa Imobiliária Comércio S/A, saletas, salas e sanitários que são designados pelos número 801, 802, 803, 804, 805, 806, 807, 808, 809, 810, 811, 812 e 813 e essas aquisições são para uso próprio, já que a suplicante não possui outro imóveis na cidade do Rio de Janeiro. Mas as salas 801, 802, 803, 812 e 813 estavam alugadas sem contrato pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, repartição subordinada ao Ministério da Viação, e a suplicante deu um prazo de 90 dias para a desocupação do imóvel, tendo a suplicada permanecido nos imóveis depois do prazo, a suplicante pede o despejo da suplicada. A ação foi julgada procedente. O juiz Alberto A. Cavalcante recorreu de ofício ao TFR, que negou provimento ao recurso . Processo anexo: Notificação n°26777; Procuração Hugo Ramos- Av. Graça Aranha, 352 - RJ 1955.
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A autora pagou uma indenização a uma segurada devido ao incêndio ocorrido em fardos da Fábrica de Tecido. As avarias ocorreram durante transporte ferroviário motivados pelo incêndio. Esta requereu a responsabilidade da transportadora indenizar o dano decorrente do incêndio. Argumentou ter havido omissão e negligência. Desejou o ressarcimento acrescido de juros e custas do processo.A ação foi julgada procedente. A ré apelou, e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento à apelação. Recibo de Indenização, 1956; Fatura Companhia Industrial Itaunenese, 1956; Nota de Entrega de Mercadoria e Recibo de Frete, 1956; Apólice de Transporte, 1956; Decreto nº 2681, artigos 1, 3 e 6; Boletim de Irregularidades no Transporte, 1956; Termo de Agravo, 1961; Decreto nº 15763 de 07/09/1922; Procuração Tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua do Rosário, 148 - RJ, 1957.
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