A suplicante, sediada na cidade do Rio de Janeiro, assinou com o Departamento Federal de Compras, um contrato de fornecimento de mercadorias do seu comércio, recolhendo o valor de Cr$462.816,00 para o pagamento do Imposto de Selo. Alegando que o artigo 50 da Consolidação das Leis do Imposto de Selo garantia a isenção desse imposto aos contratos dos quais forem partes a União, Estado ou Municípios, a suplicante pediu que a Recebedoria Federal do Estado da Guanabara conservasse o valor pago a título de Imposto de Selo, a disposição desse juízo. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo. procuração; tabelião; Carmen Coelho; rua. da Assembléia,36 - RJ(1961 mudou para Av. Graça Aranha,57 em 1964; guia de reconhecimento de imposto de 1964; C.L.I.S artigo 50; lei 3519/58; EC nº 5.
UntitledAvenida Franklin Roosevelt, 196B, (RJ)
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Dossiê/Processo
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1960; 1965
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública