A Companhia de Seguros Argos Fluminense, com sede à Avenida 13 de Maio, 23, no exercício de suas atividades no ramo de seguros de mercadorias a serem transportadas por via marítima, cobriu riscos sobre 120 fardos contendo borracha sintética, embarcados no navio Trewiden, de Yokohamma para o Rio de Janeiro. Contudo, foi verificado o extravio de 4 fardos, acarretando um prejuízo de Cr$ 603,00. Na mesma viagem, também foram cobertos 80 fardos da Comércio e Indústria de Colas Sheik Limitada, dos quais 2 se extraviaram. A autora, cumprindo suas obrigações, indenizou as firmas prejudicadas, em acordo com o código comercial, artigo 728. No entanto, julgaram ser culpada a ré o referido prejuízo, visto que era a possuidora do navio e responsável pelo transporte. Assim, a autora propôs uma ação ordinária a fim de condenar a ré ao pagamento do valor de Cr$ 915, 78, que é a . Anexo: Recibo de Indenização 2, Companhia de Seguros Argos Fluminense, 1971; Apólice de Seguros, Companhia de Seguros Argos Fluminense, 1971; Anexo: Fatura 2, inglês, 1971, Certificate Of Origin 4, Theyokohama Chamber of Commerce & Industry, 1971; Anexo: Bill of Lading 2, Frota Oceânica Brasileira Sociedade Anônima, 1971; Procuração, Tabelião J. Milton Prates, Rua do Rosário, 67, 1972; Custas Processuais 2, 1972.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaAvenida Erasmo Braga, 299 (RJ)
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42381
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Dossiê/Processo
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1972
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro