O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão advogado e professor, domiciliado na Rua das Caraíbas, 1186, São Paulo. Ele foi autorizado pela Portaria n. 23 de 13/01/1944 do Ministério da Educação e Saúde, fundou o requerente em São Paulo, e, desde então, dirigia o Ginásio Conselheiro Lafayette. Mediante verificação prévia, o requerente transportou o estabelecimento para a Rua Professor Alfonso Boveno, 1313, e antes de ocupá-lo, submeteu o prédio a obras dispendiosas. De 1953 a 1954, o locador do prédio moveu-lhe ação de despejo, e acabou por perder. O locador passou à tentativa de abalar o nome e o crédito do requerente. A Inspetoria Seccional do Ensino de São Paulo conseguiu do Diretor do Ensino Secundário reiteração do inquérito administrativo, manipulado por meses na sede da Inspetoria Seccional, sem audiência para o suplicante defender-se. Os formadores do processo não conseguiram abalar o funcionamento do Ginásio, e atacaram novamente no que visava ao prédio em condições materiais. No ano de 1954 e em curso o inquérito administrativo, a Inspetoria Seccional apresentou ao Diretor do Ensino Secundário o locador do prédio da Rua Professor Alfonso Boveno, 1313, e o autor da ação de despejo. Em resultado, designara-se relator do processo o autor da direção, e sustentou a quem o prédio pertenceria, com objetivo de passar a ter uso e gozo do locador. A 04/01/1956 como ao estabelecimento a inspeção preliminar. Foram promovidos também escândalos, como a violação de domicílio do autor, a ocupação do prédio. O suplicante pediu o restabelecimento da inspeção preliminar do Ginásio Conselheiro Lafayette, com a restituição dos pertences apreendidos, reparação dos danos e lucros cessantes, mais custos do processo. Os autos foram feitos conclusos devido a falta de providência dos interessados. Jornal Diário da Noite, 1956; Procuração, 1956; Código do Processo Civil, artigos 158 e 160; Decreto nº 1989 de 18/04/1931; Constituição Federal, artigo 141; Lei nº 1300 de 28/12/1950, artigo 15; Decreto nº 24776 de 14/07/1934, artigos 13 e 14; Código Comercial, artigo 508.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaAvenida Erasmo Braga, 227
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A autora, Sociedade Civil, alegou que realizava a medição na compra e venda de imóveis em São Paulo e no Rio de Janeiro. Esta havia requerido no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da Primeira Região CRECI, ao Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado da Guanabara, um atestado de capacidade profissional e idoneidade, contudo, foi negada a expedição do mesmo. Como a suplicante argumentou que estava sofrendo prejuízos financeiros devidos o ocorrido, requereu a expedição do documento. O juiz Jorge Lafayette Pinto Guimarães julgou a ação procedente para condenar o Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da Primeira Região (CRECI) e improcedente com relação ao Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado da Guanabara. O Tribunal Federal de Recursos por unanimidade de votos deu provimento ao agravo de instrumento proposto pelo Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado da Guanabara. carteira do conselho Regional dos Corretores de Imóvel em 1969; cadastro fiscal em 1969; Diário Oficial de 27/08/62; jornal O Globo de 12/03/69; Jornal do Brasil de 18/03/69, 17/03/69; (3)procuração; tabelião; Douglas Saavedra Durão ; rua Sete de Setembro, 63 - RJ (1971) em 1969; tabelião; Márcio Baronkel de S.Braga; avenida. Antonio Carlos,641 - RJ em 1969; (2)recibo em 1969.
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