Os autores, funcionários públicos federais, detetives, moveram uma ação ordinária contra a União, por conta de obterem os requisitos objetivos fixados pela lei para a inclusão automática na classe L da carreira de Comissário de Polícia. Mesmo assim não foi realizado tal aproveitamento dos autores. Dessa forma, requereram a sua inclusão na carreira supracitada, classe L, além de contar a sua antigüidade desde a data em que completaram a condição essencial exigida pela Lei nº 705, artigo 2, bem como o pagamento das diferenças de vencimentos e apostilação de seus títulos. A ação foi julgada procedente por Clóvis Rodrigues, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. O autor embargou e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos. O autor recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal deu provimento. Boletim de Serviço de 20/01/1956; Boletim de Serviço de 22/07/1955; Diário de Justiça de 15/05/1956; Diário de Justiça de 21/01/1956; Diário de Justiça de 18, 20, 27/04/1955; Diário de Justiça de 04/02/1955; Diário de Justiça de 25/02/1956; Diário de Justiça de 13/04/1956; 2 Boletim de Serviçode 14 e 16/07/1956; 2 procuração tab. 1 de 1956; 2 procuração tab. 34 de 1960,1963; procuração tab. 48 de 1961; Lei no. 1639 de 14/07/1952; Lei no. 705 de 16/05/1949; Lei no. 2212 de 31/05/1954.
UntitledAvenida dos Trapicheiros, 76
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29906
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Dossiê/Processo
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1956; 1966
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública