O Instituto locou ao réu um imóvel destinado a fins não residenciais, durante o período de 01/05/1953 a 30/02/1955, mediante o pagamento do aluguel mensal. Após o prazo contratual a locação passou a ser amparada pela Lei do Inquilinato. A Lei nº 3807 de 1960 atribuiu ao autor os privilégios e imunidades da União, o Instituto então buscou maximizar seus rendimentos revendo os valores do aluguel. O réu foi notificado dos aumentos no aluguel das duas salas por ele ocupadas. O pagamento não foi efetuado e o débito e no valor de Cr$59.126,40. O autor requereu o despejo e a condenação do réu aos gastos processuais. A ação foi julgada improcedente por Felippe Augusto de Miranda Rosa, recorrendo de ofício. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O autor recorreu extraordinariamente e o Tribunal Federal de Recursos indeferiu-o. Duas Procuração José da Cunha Ribeiro- Av. Graça Aranha,342 - RJ 1964, Leopoldo Dias Maciel - Rua do Carmo, 380 - RJ 1971; Dez Fotocópias de guias de imposto e taxas de 1963, 1966; Anexo: Requerimento Avulso n°59442 de 1967; Lei 3807 de 26/08/1960; Decreto-Lei 9760 de 05/09/1947.
Sans titreAvenida Churchill, 94 (RJ)
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35427
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Dossiê/Processo
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1965; 1969
Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública