Joaquim Alves Costa, de nacionalidade brasileira, estado civil, casado, profissão advogado, veio requerer, com base no Código do Processo Civil, artigo 720, a interpelação judicial das firmas Ford Motor do Brasil Sociedade Anônima, Willys Administradora e Comercial Limitada e Cássio Muniz Veículos Sociedade Anônima. O interpelante inscreveu-se num consórcio da segunda interpelada, através de revendedora autorizada, terceira interpelada, visando concorrer a um automóvel Ford, de fabricação da primeira interpelada. O interpelante foi sorteado, porém, não recebeu o veículo. Dessa forma, requereu que o Banco Central da República do Brasil tome conhecimento do fato que julgou ser irregular e toma as devidas providencias. Procuração, Tabelião Edgard Magalhães, Avenida Graça Aranha, 145 - RJ, 1968; Custas Processuais, 1968; Lei nº 5010, de 1966.
1ª Vara da Seção da GuanabaraAvenida Brasil, 2198
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1968; 1969              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal do Rio de Janeiro