Avenida Atlântica, nº478, apartamento 208 - Rio de Janeiro

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              40025 · Dossiê/Processo · 1960; 1972
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Armando Souza , estado civil solteiro, impetrou mandado de segurança contra a Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro e Superintedência da Administração do Porto do Rio de Janeiro por exigências ilegais solicitadas por ambas as coatoras. A primeira impetrada não liberou o automóvel do suplicante por considerá-lo importação, onde é obrigatório pagar o imposto de consumo. Contudo, o automóvel em questão não é mercadoria importada, mas sim um bem particular transportado dos Estados Unidos da América para o porto do em questão.A segunda coatora baseia sua exigência na ilegalidade da primeira, cobrando do suplicante o pagamento de taxa correspondente ao período em que o automóvel permaneceu armazenado no Porto; tal estadia deve-se apreensão ilegal do veículo pela Inspetoria aludida. Portanto, as duas cobranças explicitadas são ilegais, fazendo com que o impetrante tome a medida presente para garantir seus direitos. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Marcelo Costa concedeu a segurança , a União Federal agravou ao TFR, que negou provimento. Procuração, Tabelião - 28, 1960; Cópia, Fatura de Carro , Graft Chevrolet Co. $2.400.00, 1959 : Recibo , Licença de carro para passageiros , 1959; (3) Telegrama 1960;Recibo Telegrama 1954; Custas Processuais 1960(2) Certidão de Tradução Tradutor Público Aroldo Schinder 1960; Leis nº3.422/57 e 1.533/51; Constituição Federal artigo 141, parágrafo 24; Decreto-Lei nº7.407/45.

              Sin título