Os impetrantes, todos agentes fiscais dos tributos federais, aposentados do Ministério da Fazenda, seriam beneficiados pelo Decreto-Lei nº 1099, de 25/03/1970, que estendeu aos aposentados a gratificação de exercício. Contudo, a diretoria da despesa pública federal excluído do cálculo da gratificação adicional por tempo de serviço, a gratificação qüinqüenal, a nova denominação da gratificação de exercício. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 153, parágrafo 21, os suplicantes impetram um mandado de segurança a fim de que a gratificação qüinqüenal incida sobre a totalidade dos respectivos proventos. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz denegou a segurança e condenou os impetrantes nas custas. O TFR negou provimento ao recurso. Cópia Jornal Diário Oficial, 21/10/1969, 08/07/1969, 04/06/1970; Aviso de Crédito 22, Ministério da Fazenda, 1970; Procuração 27, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1971; Tabelião Douglas Saavedra Durão, Rua Sete de Setembro, 63 - RJ, 1970; Custas Judiciais, 1971; Lei nº 1711, de 28/10/1952.
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Dossiê/Processo
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1971; 1973
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro