O autor era contribuinte do IAPI e foi aposentado por invalidez. Após 7 anos o réu cancelou sua aposentadoria e o autor ficou sem recurso de sustento. Como já se encontrava havia mais de 5 anos aposentado, a situação, legalmente, era definitiva. Requereu o benefício da aposentadoria com vantagens legais e proventos vencidos desde seu cancelamento, com condenação da ré às custas. Deu-se valor de cr$30.000,00. A ação foi julgada procedente e o juiz Jorge Salomão recorreu de ofício. O réu também recorreu e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos os recursos. procuração 1958 tab.16; decreto-lei no.8769 de 21/01/1946 artigo 10; decreto-lei no.1918 de 27/11/1937 artigo 51; Consolidação das Leis Trabalhistas artigo 475; Anísio de Souza Alegria Aloysio M. Peluzo Carlos L. de Vasconcellos Hilton A. Neves advogados, escritório Avenida Presidente Vargas, 435 sala 1503-A; código do processo civil, 820; Lei de Introdução ao Código Civil, artigo 5o.
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31835
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Dossiê/Processo
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1958; 1964
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública