O autor, solteiro ex-funcionário autárquico, moveu uma ação ordinária contra o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e empregados em serviço público, por conta de sua demissão arbitrária do cargo isolado de provimento efetivo de Inspetor de Risco, padrão "H", assim requereu a sua reintegração do referido cargo que foi ilegalmente demitido, bem como o pagamento de vencimentos e vantagens devidas. Em 1966 o juiz julgou a causa improcedente, condenando o autor nas custas e honorários. O TFR julgou a casa procedente na apelação . Procuração José da Cunha Ribeiro- Av. Graça Aranha,342 - RJ 1964; D. J. 14/05/1963; Termo de Compromisso e Posse 30/11/1960; Boletim de Serviço da Administração Central do IAPFESP; Decreto 37196 de 18/04/1955; Decreto 48867 de 18/08/1960; Lei 1711 de 28/10/1952, artigo 1; Manual dos Servidores do Estado, 7° Edifício, 1955, página 16; Constituição Federal de 1946, artigo 188; Estatuto dos Funcionários Públicos Interpretado, volume 1, página 81, 1955; Lei 1584 de 27/09/1952, artigo 1; Decreto 39562 de 12/07/1956, artigo 10; Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, artigo 252; Lei Orgânica da Previdência Social; Decreto 48955-A de 19/09/1960, artigos 1 e 2; Regulamento Geral da Previdência Social, artigos 52 e 522; Lei 3807 de 26/08/1960; Código de Processo Civil, artigo 64; Lei 4632 de 18/05/1965.
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35789
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Dossiê/Processo
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1964; 1968
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública