Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, e que possuem o cargo de funcionários do Departamento de Imprensa do Exército deveriam ter sido beneficiados pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, artigo 145, o qual outorgou aos servidores o direito à percepção da gratificação por executarem trabalho de natureza especial, com risco de vida, e saúde. O Decreto nº 43783, de 01/02/1960 regulamentou a concessão das gratificações. A Secretaria do Ministério da Guerra foi impetrada por um mandado de segurança por não cumprir os termos do decreto, segundo os impetrantes. Dessa forma, os impetrantes exigem o acréscimo a seus vencimentos por risco de vida e saúde. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira homologou a desistência da ação. Procuração 3, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1962; Boletim Interno Ministério da Guerra, 1961; Custas Processuais, 1963; Decreto nº 47783, de 10/02/1960; Decreto nº 89, de 27/10/1960; Lei nº 3780, de 12/07/1960; Lei nº 1711, de 28/10/1952; Decreto nº 50337, de 1961.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaAvenida Amaro Cavalcanti, 493
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1962; 1964              
                                    
                  
                  
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