Avenida Almirante Barroso (RJ)

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              BR RJTRF2 36066 · 4 - Dossiê/Processo · 1960; 1963
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O autor, uma entidade autárquica, criada pela Lei n°368 de 31/12/1936, sediada na Avenida Almirante Barroso, n°78 - RJ e Avenida Marechal Câmara n°370 - RJ (Delegacia) entrou com ação contra o réu, solteiro, maior, industriário, residente à Rua nelson Paixão, n°163, Pavuna - RJ para condenar o suplicado à restituição de posse de imóvel de propriedade original do autor para o mesmo, decorrente de rescisão de contrato de promessa de compra contrato firmado pelo autor e réu, sendo requerida o reconhecimento judicial desta rescisão. O autor prometeu vender ao réu o imóvel citado como residência do mesmo, conforme os termos e condições do contrato de promessa de compra e venda firmados entre os mesmos. Como o ré suspende o pagamento das prestações contratuais mensais desde o período de 15/04/1959 até a data corrente de petição, incorre, por esta omissão, nas sanções previstas nas cláusulas 16 e 17 do citado contrato, repoduzidas textualmente na petição. O juiz julgou a ação procedente . Procuração > 1960; Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda 1957; Lei 367 de 31/12/1936.

              Sin título
              BR RJTRF2 35712 · 4 - Dossiê/Processo · 1960; 1961
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O autor, uma entidade autárquica, criada pela Lei n°367, de 31/12/1936, sediada na avenida Almirante Barroso, n°78 - RJ e Avenida Marechal Câmara, 370 - RJ, (Delegacia) entrou com ação contra os suplicados, um casal, ele, casado, marido, industriário e sua mulher, de prendas domésticas, residentes na Rua Coronel Zenon Silva, n°40, Campo Grande - RJ para a condenar os suplicados à restituição de posse de imóvel de propriedade original do autor para o mesmo, decorrente da rescisão de contato de promessa de compra e venda, firmado entre o réu e o autor, sendo requerido reconhecimento judicial desta rescisão. O autor, prometeu vender ao réu, o imóvel citado como residência deste, conforme os termos e condições deste contrato firmado entre os mesmos. Como o réu suspendeu o pagamento das prestações contratuais mensais desde o período de 15/04/1959 até a data corrente da petição, incorre, por esta omissão, nas sanções previstas nas clausulas 16 e 17 do referido contrato, citadas textualmente na petição.O autor pediu o arquivamento da ação . Procuração Hugo Ramos- Av. Graça Aranha, 352 - RJ 1960; Contrato particular de promessa de compra e venda 1957; CPC, artigo 64.

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