Os autores, funcionários da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviário de Janeiros e Empregados em Serviços Públicos, ex-caixa da Aposentadoria e Pensões dos Serviços Públicos do Distrito Federal, com sede a Avenida Graça Aranha, 57, Rio de Janeiro, fundamentados na Constituição Federal, artigo 141, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 1, requereram um mandado de segurança contra o réu que lhes negou o pagamento da diferença de função gratificada, prevista na Lei nº 2188 de 03/03/1954. Os autores eram Chefe da seção, a qual passou a ter uma nova denominação Encarregado do Setor e novos vencimentos. Contudo, os autores não foram beneficiados com a mudança. O juiz denegou o mandado de segurança. Os autores, inconformados, agravaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Procuração Tabelião José de Brito Freire Avenida Graça Aranha, 342ª - RJ, 1955; Boletim Pessoal, 1954; Constituição Federal, artigo 141; Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 1; Lei nº 2188 de 03/03/1954; Decreto nº 34586 de 12/11/1953; Decreto nº 34537 de 27/06/1955; Lei nº 488 de 13/11/1943.
Sans titreAvenida Almirante Barroso, 90 (RJ)
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23815
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Dossiê/Processo
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1955; 1957
Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública