27964
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1956              
                                    
                  
                  
            Parte de             Juízo dos Feitos da Fazenda Pública           
              O autor requereu o despejo da ré, que locou um imóvel de sua propriedade mediante o pagamento do aluguel no valor e 75,60 cruzeiros. O pagamento, contudo, encontrava-se vencido haviam 4 meses. O autor deu um prazo de 5 dias para quitação dos atrasados, mais juros e custas. Dá-se o valor causal de 907,20 cruzeiros. A ação foi julgada extinta devido acordo entre as partes. Lei nº 1300 de 2812/1950, artigo 15; Código do Processo Civil, artigo 350.
4a. Vara Federal 
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