Avenida Almirante Barroso, 78, (RJ)

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              40942 · Dossiê/Processo · 1957; 1963
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              A autora, industriaria, alegou que estava aposentada, pela ré há mais de 5 anos, quando foi surpreendida com o cancelamento do benefício em 31/12/1956. A suplicante requereu a anulação do cancelamento do benefício da aposentadoria. O juiz julgou improcedente a ação. Houve apelo ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento. Procuração, Tabelião, Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 36 - RJ 1957; Jornal Diário da Justiça, 03/01/1958; Custas Judiciais, 1958; Decreto-Lei nº 1918, de 1937; código do processo civil, artigo 291 e seguintes; Decreto-Lei nº 8769, de 1946 .

              Sin título
              29619 · Dossiê/Processo · 1960; 1963
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O autor e sua mulher alegou que prometeu vender aos suplicados, profissão industriário e prendas domésticas, o imóvel situado à Rua Inácio Acioli, 88, Irajá, Rio de Janeiro. Como os suplicados suspenderam o pagamento das prestações mensais, o suplicante requereu a desocupação do imóvel seguida da rescisão do contrato de compra e venda. Lei nº 367 de 31/12/1936. Em 1963 as partes entraram em acordo, sendo a ação julgada extinta. procuração tabelião Hugo Ramos Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, em 1959; escritura de compra e venda, de 1951; escritura de ratificação de anterior escritura, de 1960.

              Sin título
              40485 · Dossiê/Processo · 1948
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O autor, entidade autárquica criada pela Lei nº 367, de 31/12/1936, propõe ação de desejo contra o réu, pois depois de adquirir o imóvel situado à Rua Cariaçá, 95, Freguesia de Irajá, conforme escritura pública lavrada em 01/03/1944, prometeu vender o imóvel à Severino Coelho de Araújo Silveira, acontece que o réu, em virtude do longo contrato de locação que tinha com o antigo proprietário está lhe impedindo de dar posse ao comprador referido, apesar da sua situação legalizada. Assim, o suplicante requer a notificação do réu, no prazo legal de 90 dias, segundo o Decreto-Lei nº 9669, de 29/08/1946, artigo 18. A notificação foi feita com êxito, conforme registrado. Decreto-Lei nº 4655, de 1942, ARTIGO 52; Decreto-Lei nº 1918, de 1937 .

              Sin título