As autoras eram sociedades de seguros, com escritório à Avenida 12 de Maio, 23. Realizaram um seguro a favor da Companhia Bahia Ludrial S/A, cobrando os riscos marítimos de 4000 sacos com farinha de trigo que foram embarcados em Salvador, no navio Rio Ipiranga, de propriedade da ré. Na viagem, contudo, ocorreu a avaria das mercadorias, totalizando um prejuízo no valor de Cr$ 119.904,20. As suplicantes, baseadas no Código Comercial, artigo 728 e 529, requereram a responsabilização do transportador e a sua conseqüente obrigação de indenizar os prejuízos causados. O juiz julgou procedente a ação. O réu apelou dessa para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento parcial. O autor embargou o acórdão. O juiz recebeu os embargos. O juiz homologou o cálculo. Apólice-Moinho Salvador (SID); Liquidação de Sinistro de 27/07/1956 e 28/06/1956; Fatura-Moinho Salvador-Bahia Industrial de 14/06/1956, 03/04/1956, 30/12/1955, 03/04/1956; Cálculo do Prêmio-Cia Boavista de Seguros de 13/03/1956, 05/04/1956; Contrato de Fretamento de 06/03/1956, 28/03/1956, 29/03/1956, 09/04/1956, 26/04/1956; procuração Tabelião. Edgard Costa e Filho 7º Oficio-Rua do Rosário de 03/09/1956; Código de Processo Civil, artigo 291; Código Comercial, artigos 728, 529, 666 e 152; Código Civil, artigos 985-III e 1529.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaAvenida 13 de Maio, 23
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34004
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Dossiê/Processo
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1957; 1965
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública