Trata-se de Alvará cuja Maria Teresa de Jesus mulher era inventariante do espólio de Maria Thereza, portugesa que possuía o espólio de sete apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis cada uma . O suplicante requereu a homologação de sentença Estrangeira, sendo autorizado a Caixa de Amortização a transferência para o nome dos compradores . São citados os seguintes dispositivos legais Decreto 9370 de 14/02/1885, artigos 47 e 61. O juiz determinou que se procedesse ao alvará requerido. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Recibo de Imposto de Selo, 1905; Reconhecimento de Assinatura do Consul do Brasil em Braga, 1905.
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroAUTORIZAÇÃO DE VENDA
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Dossiê/Processo
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1906; 1931
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal