Os autores eram profissão comerciantes estabelecidos na cidade do Rio de Janeiro e estavam sendo ameaçados de falência por Nicolino Gallo, representante da fábrica de chapéu de palha. As duas empresas tinham contrato de consignação de chapéus em 1910, entretanto a consignação foi desfeita pelo sócio gerente da empresa ré, Luigi Matarazzo. A autora requereu que lhe fosse pago o valor de 4:000$000 réis em prestação de contas entre as duas firmas. O juiz se declarou incompetente para julgar. O STF acordou julgar por sentença a desistência da apelação requerida pelos apelantes; custas pelos desistentes. Recibo, Bassoul & Irmãos, 1912; Fábrica de Chapéus de Palha, 1912; Notas Promissórias de 1911; Precatória, 1912; Ofício da Fábrica de Chapéus de Palha, 1912; Comprovante de Depósito e Cofres Públicos, 1912; Carta Precatória, 1912; Embargos ao Depósito, 1912; Protesto, 1912; Exame para Verificação de Carta, 1912; Demonstrativo de Contas e Custos, 1912; Recibo, Taxa Judiciária, 1912; Exame de Avaliação dos chapéus, 1912; Procuração, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1915; Advogado Adolfo Vierira de Rezende.
2a. Vara FederalAUMENTO NA QUANTIA
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15360
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Dossiê/Processo
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1912; 1915
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal