O autor, italiano estabelecido com uma Oficina de Marcenaria e Escultura em Madeira na rua do Catete, 35 - RJ, foi registrado na Biblioteca Nacional no dia 15/05/1902 e realizou uma encomenda ao réu, sub-empreiteiro da Empresa Funerária, 13 carros funerários de 1a. e 2a. classe de escultura. O suplicante alegou, porém, que o réu construiu com seus desenhos e modelos outros carros, e que tais desenhos estavam devidamente registrados na Biblioteca Nacional, não podendo este lhe fazer concorrência. O autor recorreu a citação do réu, sendo este condenado por perdas e danos. Juiz Godofredo Xavier da Cunha julgou a ação improcedente, pagas as custas pelo autor, ficando salvo ao réu o direito de pedir indenização por perdas e danos, de acordo com o disposto na lei 496 de 01/08/1898, artigo 27. O autor apelou da sentença, mas como não pôde apresentar o termo de apelação no prazo legal, entrou com embargos de justo impedimento. O STF acordou em não tomar conhecimento da apelação, sob o motivo de ter sido apresentada fora do prazo legal e condenou o apelante (autor) nas custas. O autor do processo entrou com embargos de nulidade ao acórdão e o STF acordou em negar provimento ao embargo, mantendo o acórdão anterior. Certificado de Direitos Autorais, 1904; Desenhos de Carro Funerário; Nota Fiscal, 1902, 1904; Procuração, 1904; Recorte de Jornal, Diário Oficial, 1902; Decreto nº 737 de 1850, artigo 199; Lei nº 496 de 01/08/1898, artigos 1º, 19 e 13; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 347.
Juízo Federal do Rio de JaneiroATO DE OBRIGAÇÃO
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                1904; 1909              
                                    
                  
                  
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