O autor negociante alega que registrou na Junta Comercial no dia 31/08/1896 a marca Colombo. Porém, o réu registrou a marca Colombina sendo ambas destinadas a produtos da mesma espécie, ao comércio de ferragens. O suplicante requereu a nulidade do ato da Junta Comercial. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Rótulo da Columbina; Rótulo da Colombo; Recorte de Jornal Diário Oficial, 09/09/1896; Procuração, 1906.
1a. Vara FederalATO ADMINISTRATIVO
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Trata-se de um pedido de autorização solicitado pelo suplicante, para que se proceda a nomeação de um leiloeiro para a realização de leilão público, referente a materiais avariados no Armazém 2 do Cais do Porto. Trata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de lotes de animais e mercadorias, cujo prazo de armazenamento no depósito público expirou, sem os respectivos donos se manifestarem. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelo Decreto nº 2818 de 23/02/1898, artigos 5 e 6 o qual permite que doravante os bens sejam colocados em hasta pública. Conta de Venda das mercadorias a serem leiloadas, 1915.
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroOctavio Dutra e M. C. X. Aragão , representantes das firmas notificantes pediram que fosse suspenso o leilão promovido pelo notificado para cobrir o pagamento que os compradores Costa Pereira Maia & Companhia das mercadorias algodão não efetuaram no referido banco. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931 . Recorte de Jornal do Jornal do Comércio, 1925.
1a. Vara Federal