ARRIMO DE FAMÍLIA

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              BR RJTRF2 3196 · 4 - Dossiê/Processo · 1925; 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, vinte e sete anos casado operário a fim de isentá-lo do serviço militar para o qual foi sorteado, uma vez que é o único arrimo de família. É citado o Regulamento do Serviço Militar, parágrafo 1 e 2 do artigo 105, Decreto nº 15934 de 1923, artigo 124, número 6 do Regimento e o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 119. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem. Recorrendo da decisão para o Supremo Tribunal Federal. O Supremo acordou em negar provimento ao mesmo recurso para confirmar a sentença recorrida pelos seus fundamentos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão, 1924; Recibo 3, 1924; Declaração de Vínculo Empregatício, 1924; Notificação de Sorteado, 1924; Certidão de Nascimento 2, 1918 e 1924; Auto de Qualificação, 1920; Ofício, 1925.

              Sem título
              BR RJTRF2 3969 · 4 - Dossiê/Processo · 1925; 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão pintor, nacionalidade brasileira, casado e sorteado para o serviço militar, sendo incorporado no 2o. Regimento de Infantaria. Solicitou sua isenção do serviço militar ativo por ser arrimo de família. São citados o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 124 e o artigo 119 do Regulamento do Sorteio Militar. O juiz deferiu o pedido e concedeu a ordem. O STF negou provimento ao recurso e confirmou, por seus fundamentos, a decisão recorrida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra 3, 1925, 1926; Auto de Qualificação 2, 1926; Traslado da Procuração, 1925; Certidão, Fazenda Municipal, 1926; Atestado de Trabalho, 1923; Telegrama, 1924; Certidão de Revisão do Nascimento, 1923; Certidão de Montepio, 1926.

              Sem título
              BR RJTRF2 7038 · 4 - Dossiê/Processo · 1925; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Tratava-se de Habes Corpus em favor do paciente estado civil casado e residente à Rua do Catete, mas foi contemplado no sorteio militar. O paciente alegou ser arrimo de família era pai de menor e não morava em Sacramento. O pedido foi deferido, pois o paciente provê subsistência de filhos menores, sendo casado desde 1918. Decreto nº 15.934 de 22/01/1923 e Regimento do Serviço Militar parágrafo 2o. do artigo 124. Trata-se de Habeas Corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito (geralmente). Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial. Notificação de Alistamento Militar, 1924; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento do paciente; Recibo de Locação de Imóvel; Nota Fiscal, Casa Almeida, 1924.

              Sem título
              BR RJTRF2 11830 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Genaro impetrou a ordem em seu favor a fim de conseguir isenção do serviço militar para o qual foi sorteado, já que era único arrimo de família. Tinha 23 anos de idade , estado civil solteiro, profissão sapateiro, alfabetizado. O juiz concedeu a ordem e entrou com recurso de ofício ao Supremo Tribunal Federal, negado. Certidão em Cumprimento ao Despacho para Comprovação de Contribuição aos impostos predial e territorial, Prefeitura do Distrito Federal, 1926; Certificado do Montepio dos Empregados Municipais do Distrito Federal, 1925; Certificado de Vínculo Empregatício, Fábrica de Calçados de J. Rocha e Cia, 1926; Comunicado do Comando do 1o. Regimento de Artilharia Montada, 1926.

              Sem título
              BR RJTRF2 13401 · 4 - Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente fora sorteado para o serviço militar pelo 17o. Município da 1a. Circunscrição Militar. Pediu os autos de processo de justificação em que fosse provado ser único arrimo de sua família. No processo de habeas corpus do ano posterior, encontrava-se o paciente aquartelado como praça em Deodoro, na 1a. Companhia de Metralhadoras e pediu habeas corpus então através do advogado João Diogo Malcher da Cunha, citando a Constituição Federal, artigo 72, a lei do sorteio militar, artigo 110, decreto nº 12790. O juiz deferiu o pedido e entrou com recurso de ofício ao Supremo Tribunal Federal, negado. Certidão de Nascimento, Escrivão Antonio Pinheiro Machado, 1923; Decreto nº 14397 de 1920, artigo 110.

              Sem título
              BR RJTRF2 4649 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, mulher, em favor de seu filho que foi sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório. O mesmo alegou que sua convocação era ilegal visto que ainda era menor de idade, além de ser arrimo de sua mãe, estado civil viúva. Desta feita, o impetrante requer a dispensa das fileiras do Exército. A decisão foi submetida a apreciação do Supremo Tribunal Federal. A decisão recorrida foi confirmada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Recorte de Jornal Diário Oficial, 02/1925; Certidão de Nascimento do paciente, Ofício do Registro Civil da 2a. Pretória Santa Rita, 1902; Recibo do Montepio dos Empregados Municipais do Distrito Federal, 1924; Recibo da Casa Mattos - Ferreira de Mattos & Companhia, 1924; Recibo 2, da Panificação Saccadura, Rua Domingos Lopes - RJ, 1924; Recibo 2, do Armazém Flor do Campinho, Largo do Campinho, Cascadura - RJ, 1925.

              Sem título
              BR RJTRF2 10223 · 4 - Dossiê/Processo · 1924; 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante, mulher, estado civil viúva, residente em Santa Tereza, fundamentada na Constituição Federal, artigo 72, requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente, seu filho, sorteado para serviço militar. Alegou ser este único arrimo de sua mãe. Devido ao alistamento ter sido feito em Santa Tereza, o Estado do Rio de Janeiro não seria o juízo competente para conhecer e decidir o pedido. Certidão de Nascimento, Tabelião Cláudio Franco de Oliveira, Taboas - RJ, 1924; Certidão de Óbito, tabelião Heitor Luz, Rua Buenos Aires, 49, 1924; Registro de Patente, 1924.

              Sem título
              BR RJTRF2 11538 · 4 - Dossiê/Processo · 1924; 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, requereu a ordem de habeas corpus em favor do paciente, incorporado ao 1o. Regimento de Infantaria. Alegou que ele era único arrimo de sua mulher, fisicamente incapaz, e de seu filho menor. Ação fundamentada na Constituição Federal, artigo 72. Ordem concedida, sem prejuízo do decreto nº 15934, artigo 119. O juiz entrou com recurso de ofício ao Supremo Tribunal Federal, negado. Habeas Corpus, processo em anexo, 1924; Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1924; Certidão de Nascimento, 4a. Pretoria Cível, Freguesia da Glória e Coração de Jesus, 1924.

              Sem título
              BR RJTRF2 9713 · 4 - Dossiê/Processo · 1924; 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, estado civil casado, profissão operário, a fim de que cessasse o constrangimento ilegal que sofria por parte das autoridades militares. O paciente havia sido sorteado para o serviço militar do Exército, porém era único arrimo de família. O juiz concedeu o habeas corpus e recorreu da própria decisão ao STF, que negou provimento à apelação e confirmou a 1a. sentença. Notificação do Sorteado,1923; Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 124.

              Sem título
              BR RJTRF2 3635 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor do seu paciente sorteado para serviço militar, servindo no Primeiro grupo de Montanha, pois é arrimo de família. É citado o Artigo 15934 de 22/01/1923. O juiz denegou a ordem impetrada por não apresentar provas suficiente de que cogita o regulamento do serviço militar para esse caso de insenção. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Recibo de Pagamento de Selo, 1925.

              Sem título