Trata-se de uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, natural do estado de Minas Gerais, estado civil casado, pai de um menor, profissão empregado do comércio, recebendo mensalmente o valor de 500$000 réis. O mesmo era arrimo de família que, tendo sido sorteado para o serviço militar, requereu a sua baixa. O juiz indeferiu o pedido e denegou a ordem. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Nota Fiscal do Armazém Vianni, 1925; Certidão de Nascimento, 1925; Recibo de Locação de Imóvel, 1925;Nota Fiscal da Padaria Avenida, 1925.
Sin títuloARRIMO DE FAMÍLIA
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Tratava-se de habeas corpus em favor de Mario Fernandes Carneiro, sorteado militar, mas se diz arrimo de família já que sua mãe era estado civil viúva. Tinha irmãos menores. Ele era empregado da Caixa Rural de Rezende e recebia salário no valor de 200$000 réis mensais. O juiz deferiu o pedido em 28/10/1925. Certiddão de Nascimento, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Decreto nº 14397 de 09/10/1920, artigo 10; Certidão de Óbito de Bernardino Martins Carneiro Junior, 1911; Taxa Judiciária, valor 10$000 réis, 1920; Custa Processuais, valor 61$160 réis; Recorte de Jornal Diário Oficial, 28/12/1924.
Sin títuloO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, sorteado militar, a fim de que fosse excluído das fileiras do exército, já que era arrimo de família, estado civil solteiro e empregado no comércio. Foi citada a Constituição Federal, artigos 72 e 424, Decreto nº 15934 de 1923, artigo 124. A ordem pedida foi concedida. Recibo de Aluguel, 1926, do Açougue Progresso, 1925, da Casa Comercial e Padaria Flor de Minas, 1925, da Pharmacia Tostes, 1925, das Indústrias Reunidas Duarte, 1925.
Sin títuloO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, vinte e sete anos casado operário a fim de isentá-lo do serviço militar para o qual foi sorteado, uma vez que é o único arrimo de família. É citado o Regulamento do Serviço Militar, parágrafo 1 e 2 do artigo 105, Decreto nº 15934 de 1923, artigo 124, número 6 do Regimento e o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 119. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem. Recorrendo da decisão para o Supremo Tribunal Federal. O Supremo acordou em negar provimento ao mesmo recurso para confirmar a sentença recorrida pelos seus fundamentos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão, 1924; Recibo 3, 1924; Declaração de Vínculo Empregatício, 1924; Notificação de Sorteado, 1924; Certidão de Nascimento 2, 1918 e 1924; Auto de Qualificação, 1920; Ofício, 1925.
Sin títuloTrata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão pintor, nacionalidade brasileira, casado e sorteado para o serviço militar, sendo incorporado no 2o. Regimento de Infantaria. Solicitou sua isenção do serviço militar ativo por ser arrimo de família. São citados o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 124 e o artigo 119 do Regulamento do Sorteio Militar. O juiz deferiu o pedido e concedeu a ordem. O STF negou provimento ao recurso e confirmou, por seus fundamentos, a decisão recorrida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra 3, 1925, 1926; Auto de Qualificação 2, 1926; Traslado da Procuração, 1925; Certidão, Fazenda Municipal, 1926; Atestado de Trabalho, 1923; Telegrama, 1924; Certidão de Revisão do Nascimento, 1923; Certidão de Montepio, 1926.
Sin títuloTratava-se de Habes Corpus em favor do paciente estado civil casado e residente à Rua do Catete, mas foi contemplado no sorteio militar. O paciente alegou ser arrimo de família era pai de menor e não morava em Sacramento. O pedido foi deferido, pois o paciente provê subsistência de filhos menores, sendo casado desde 1918. Decreto nº 15.934 de 22/01/1923 e Regimento do Serviço Militar parágrafo 2o. do artigo 124. Trata-se de Habeas Corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito (geralmente). Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial. Notificação de Alistamento Militar, 1924; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento do paciente; Recibo de Locação de Imóvel; Nota Fiscal, Casa Almeida, 1924.
Sin títuloGenaro impetrou a ordem em seu favor a fim de conseguir isenção do serviço militar para o qual foi sorteado, já que era único arrimo de família. Tinha 23 anos de idade , estado civil solteiro, profissão sapateiro, alfabetizado. O juiz concedeu a ordem e entrou com recurso de ofício ao Supremo Tribunal Federal, negado. Certidão em Cumprimento ao Despacho para Comprovação de Contribuição aos impostos predial e territorial, Prefeitura do Distrito Federal, 1926; Certificado do Montepio dos Empregados Municipais do Distrito Federal, 1925; Certificado de Vínculo Empregatício, Fábrica de Calçados de J. Rocha e Cia, 1926; Comunicado do Comando do 1o. Regimento de Artilharia Montada, 1926.
Sin títuloTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual - Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Trata-se de pedido de habeas corpus em favor dos autores para se eximirem do serviço militar, já que são de estado civil casado e são arrimo de família; militar sorteio militar; Decreto nº 15934 de 1923, artigo 124 a, 4. 5, 6. Pedido indeferido. Circunscrição de Recrutamento, Distrito Federal; Notificação do Sorteio, 1924; Certidão 2 da Prefeitura do Distrito Federal, 1924; Certidão de Nascimento 6, 1920, 1923, 1924; Recorte de Jornal Jornal do Brasil, 22/11/1924; Certidão de Casamento 2, 1924; Recibo de Aluguel, 1924; Recibo do Armazém Leão Vermelho, 1924, Padaria Flor Marangá, 1924, Açougue Flor do Pechincha Hermano Veiga, 1924; Autos de Qualificação e Interrogatório 2, 1924.
Sin títuloO autor, residente na Rua André Pinto, 119, Estação de Ramos, fundamentado no decreto nº 15934 de 22/1/1923, artigo 124, requereu ordem de habeas corpus. Foi sorteado para o serviço militar e alegou ser único arrimo de sua mãe, Maria Servula Meirelles, que também assina Maria Meirelles Duarte, mulher, estado civil viúva. Ordem concedida, sem prejuízo do artigo 119 do dito decreto. Autos enviados de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Certidão de Nascimento, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, 1924; Certidão de Óbito, tabelião Djalma da Fonseca Hermes, 1924; Certidão de Casamento, tabelião Djalma da Fonseca Hermes, 1924; Notificação de Sorteio Militar, 3o. Distrito de Alistamento Militar, Sacramento, 1924.
Sin títuloO paciente era de estado civil solteiro, profissão empregado no comércio, residia na Estrada do Cabuçu em Campo Grande e se achava ameaçado de sofrer constrangimento em sua liberdade. A ordem de habeas corpus era relativa ao pedido de isenção do serviço militar, o qual foi compelido a prestar. O paciente alegava ser arrimo de sua mãe. São citados o parágrafo 22 do artigo 72 da Constituição Federal, o artigo 45 do Decreto nº 848 de 11/10/1890 e o artigo 124, número 1 do Decreto nº 15934 de 22/01/1923. O Supremo Tribunal Federal acordou-se em negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida. Em primeira instância, o juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão de Nascimento, 1924; Recibo 8, 1925, 1924; Autos de Justificação, 1924; Traslado de Procuração, 1924; Ofício, 1924.
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