Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo paciente em favor dele mesmo, uma vez que o mesmo havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar. O paciente alegava que era arrimo de seu pai inválido. São citados: o Constituição Federal, artigo 72; e o Regimento Militar, artigo 24. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Declaração do Expresso Niemeyer, 1925; Certidão de Nascimento do autor; Recibo de Locação de Imóvel, 1922.
UntitledARRIMO DE FAMÍLIA
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O autor, estado civil solteiro, de nacionalidade brasileira, justificou que era filho natural de Maria José de Paula Medeiros, sendo úncio arrimo da família. Foi deferido o requerido.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, sorteado militar pela junta de alistamento do Município de São João Marcos, estado do Rio de Janeiro, a fim de que fosse excluído das fileiras do exército, já que era arrimo de família. Foi concedida a ordem pedida sem prejuízo do disposto no decreto nº 15934 de 1923, artigo 119. Houve recurso, o Supremo Tribunal Federal acordou negar provimento para confirmar a sentença. Certidão de Óbito, 1923; Declaração, The Rio de Janeiro Tramway Light and Power Ltda, 1923; Recibo de Aluguel.
UntitledA impetrante, mulher, nacionalidade portuguesa, profissão doméstica, estado civil viúva, teve seu único arrimo, seu filho, sorteado para o serviço militar quando ainda era menor. Pedido deferido. O juiz recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, recurso negado. Certidão de Nascimento, Escrivão Maximiniano José Gomes de Paiva, 1902; Decreto nº 15932 de 1923, artigo 143.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar, a fim de ser isento das fileiras do exército, visto ser arrimo de família. O paciente era estado civil casado e residente na Rua Carolina, 51, o qual foi sorteado para a classe de 1902. O paciente alegou ser arrimo de sua avó e suas irmãs menores. O juiz deferiu o pedido e recorreu de ofício ao STF, que confirmou a sentença recorrida. Recibo de Aluguel; Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, Código de Processo Criminal, artigo 340; Decreto nº 15934 de 22/01/1923.
UntitledTratava-se de habeas corpus em favor do paciente que foi sorteio militar para o serviço militar de Inhaúma na classe de 1897, alistado em 1923 e incorporado em 1924. Já havia cumprido o tempo de serviço e era arrimo de família. Era estado civil casado e morador à Rua Boroneza, 33. Exercia profissão pintor e armador. O processo contém recibos com gastos e valores da subsistência do paciente como: alimento, aluguel. O juiz julgou improcedente o pedido. Foi citado o Decreto nº 15934 de 22/01/19023, artigo 124 no. 4. Certidão de Nascimento, 7a. Pretoria do Distrito Federal, 1923; Montepio dos Empregados Municipais; Certidão de Casamento, 6a. Pretoria Civil da Freguesia do Engenho Novo, 1924.
UntitledO autor, filho de Silvestre Pinto Caldeira, residente à Rua João Pinheiro, 13, requer ordem de habeas corpus para não ser constrangido a se incorporar às fileiras do Exército. Ele foi sorteado na classe de 1896. Alegou ser único arrimo de seu pai, incapaz fisicamente. Concedida a ordem, sem prejuízo do decreto nº 15934, artigo 119. O juiz entrou com recurso de ofício ao Supremo Tribubal Federal, negado. Certidão de Nascimento, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, 1896; Atestado de Trabalho, Bazar Modelo, 1924; Atestado do Médico Legista Antenor Costa, 1924.
UntitledO impetrante veio por meio deste solicitar a anulação do sorteio militar do paciente, brasileiro, estado civil casado de 25 anos de idade que alfabetizado, morador à Rua Carlos de Sampaio, 67. A anulação consiste na ilegalidade do processo seletivo, tendo em vista que o paciente havia sido convocado pela junta militar do distrito do Espírito Santo, apesar de residir no distrito de Sacramento. Tal prática de convocação por outro distrito que não fosse o que o convocado residisse mostrava-se ilegal. Outro motivo para a nulidade do sorteio, foi que o paciente era único arrimo de filho, mulher e mãe estado civil viúva que nada recebia dos cofres públicos. O juiz concedeu a ordem pedida e recorreu para o Supremo Tribunal Federal, que acordou confirmar a decisão recorrida. Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Recibo de Aluguel; Jornal Diário Oficial; Recibo, Casa Monteiro; Declaração de Vínculo Empregatício; Decreto nº 15934 de1923, artigo 124.
UntitledO impetrante veio por meio deste solicitar o desligamento do paciente do 1o. Grupo de Artilharia de Montanha do exército por ser único arrimo da família, pois o pai legítimo era sexagenário, e não podia provir sua subsistência, pois era inválido, e, assim, cessar o constrangimento ilegal à qual a família estava sendo submetida. O juiz concedeu a ordem impetrada, mandou oficiar ao Ministro da Guerra e recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso, custos "ex-causa". Certidão de Nascimento, Tabelião Francisco José Pinto de Macedo, 1902; Certidão de Casamento, 1923; Recibo de Aluguel de Prédio 6, 1923, 1924; Recibo 6, Armazém Aurora, 1923, Açougue Alliados, 1923; Lei nº 15934 de 22/01/1923, artigo 124.
UntitledO impetrante veio por meio desse processo solicitar a exclusão do paciente do 1o. Grupo de Artilharia Pesada, 2a. Bateria do exército Nacional por ele ser único arrimo de mãe estado civil viúva e sem outros recursos, além do Decreto Federal nº 12790, artigo 114 e do Decreto Federal nº 14397 nos quais estão isentos do serviço militar em tempos de paz todos aqueles que fossem arrimos de mulheres viúvas. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem impetrada, e recorreu a decisão para o Supremo Tribunal Federal, custos "ex-causa", que acordou em negar provimento ao recurso. Stf, Recurso de Habeas-Corpus 13509, 1924; Certidão de Nascimento, 12/06/1902, Paróquia de Santo Antônio; Concessão de passaporte, 03/03/1910; Recibo referente à aluguel de cômodos, 05/02/1924, 05/03/1924, 05/01/1924; Recibo referente a gastos no Armazém e Hotel Popular, 05/01/1924, 06/02/1924, 08/03/1924; Fatura da panificação Avenida Mem de Sá, 31/10/1923, 31/01/1924, 29/02/1924; Decreto 15934 de 1923, artigo 119.
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