Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1891; 1892 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 84f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O suplicante, capitão da barca britânica Nevado, foi contrato para fretar a dita barca a Guilherme Augusto de Miranda, negociante no Pará, ficando assim, obrigada a receber Timona com carregamento de sal a granel, devendo o frete ser pago no porto a razão de 420 réis por alqueire de sal carregado em Timona e 400 réis pelo que fosse carregado fora desta barca. O dito carregamento foi tornado fora da barca, porque não havia água para entrar, e por esta razão não foi toda barca carregada. Os peritos que examinaram a barca afirmaram que esta tinha cerca de 400 toneladas para completar seu carregamento, o que fez com que a suplicante tivesse o direito a ser pago do frete correspondente a 28 alqueires à razão de 400 réis por alqueire mais o correspondente as 400 toneladas que faltaram do carregamento. Acontece que os consignatários do carregamento começaram a descarga sem ter pago o frete, e, por isso, requereram ao supicante que, conforme o Código Comercial artigo 619, fosse tomado por termo o devido protesto. O juiz indeferiu o requerido. O autor, então, quis apelar para o Supremo Tribunal Federal, que manteve a decisão do juiz. Certidão de Tradução, Tradutor Carlos João Kunhardt, 1891, Tradutor Johannes Jochim Christian Voight, Rua de São Pedro, 4; Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1891; Termo de Protesto, 1891; Tradução, Carta de Fretamento, 1891; Regulamento nº 737 de 1850, artigos 321, 333, 308, 358 e 669; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 202, 207, 219, 358; Decreto nº 4339 de 20/05/1869, artigo 3; Decreto nº 564 de 10/07/1880, artigo 2.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
- inglês
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 07
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Castelo Branco e Companhia. Advogado
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Braga, Bôa & Companhia (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
8/6/2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Stefan