O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil viúvo, funcionário aposentado, residente em Minas Gerais. Foi aposentado por equívoco pela Lei Constitucional nº 2 de 1938, quando no cargo de mestre de linha do quadro do Ministério da Viação e Obras Públicas. O suplicante alegou que a Diretoria da E. F. Central do Brasil o confundiu com outro funcionário. Desde então passou a reclamar contra sua aposentadoria. Assim, propôs uma ação ordinária a fim de ter o ato de sua aposentadoria anulado. O juiz julgou procedente a ação, em parte. Houve apelação cível ao Tribunal Federal de Recursos, que por maioria de votos concedeu provimento. Os ministros do TFR rejeitaram os embargos impetrados. Procuração, Tabelião Elisa França F. de Gomes, Sete Lagoas, Minas Gerais, 1950; Recorte de Jornal, Diário Oficial, 27/05/1949, 29/06/1950; Custas Processuais, 1959, 1952; Constituição Federal, artigo 177; Lei nº 1711; Lei nº 500; Lei nº 488.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaArquidiocese de Belo Horizonte, MG
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Dossiê/Processo
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1951; 1959
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública