O impetrante, advogado, fundamentado na Constituição Federal artigo 72, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente e sua conseqüente desincorporação do Exército Brasileiro, visto que o prazo de tal serviço já havia vencido, e que tal sorteio e incorporação ocorreram quando o paciente não havia atingido a maioridade. Foi concedida a ordem impetrada. O juiz recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que acordou em negar provimento ao recurso para confimrar a sentença recorrida. Decreto nº 15934 de 1923, artigo 45.
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O impetrante, advogado, fundamentado na Constituição Federal e demais leis da República, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, de vinte e sete anos de idade, a fim de que não fosse o mesmo constrangido a prestar serviço militar para que fora alistado e sorteado, visto que tal sorteio ocorrera para distrito diverso de sua residência. Foi julgado procedente o pedido e concedida a ordem impetrada sem prejuízo dos termos do Decreto 15934 de 1923 artigo 119. O juiz recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que acordou em negar provimento ao recurso e confirmar a sentença recorrida. Notificação do Sorteado, 1924; Atestado de Residência, 1924; Certidão da Secretaria da Prefeitura do Distrito Federal, 1924; Certidão de Nascimento, Escrivão Cleto José de Freitas, 1897.
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