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              26338 · Dossiê/Processo · 1961; 1963
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os autores, estado civil casado, estudante de Direito, e o outro estado civil solteiro, estudante, residentes na cidade do Rio de Janeiro, entraram com um mandado de segurança, com fundamento na Lei nº 1533, de 31/12/1951, para requererem que lhes seja concedido o presente mandado, com medida liminar, para que sejam considerados aprovados, sem exames de segunda época, por terem obtido a média 4,5, considerando os cálculos das notas de todas as disciplinas cursadas pelos autores durante o ano, estando cientes os autores, que de acordo com o texto da Lei nº 7 de 19/12/1946, a aprovação de cada disciplina ou cadeira far-se-á com média 4. Foi julgado procedente o pedido, recorrendo de ofício. O impetrado agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Procuração Tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua Debret, 23, 1962; Tabelião Carmen Coelho, Rua da Assembléia,36 - RJ, 1960, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1961; Certidão Universidade do Rio de Janeiro, 1961.

              Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública