APROPRIAÇÃO INDÉBITA

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              6842 · Dossiê/Processo · 1913; 1914
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores, residentes na República Portuguesa alegam que possuem a posse das marcas de fábrica estrangeira Anthero, Diva, Labor Ommia Vincit e Bastardinho, assinalando os produtos de sua procedência, vinhos e azeites. Entretanto, o réu que durante muitos anos teve a representação do suplicante no Brasil, sendo encarregada das vendas e cobranças não desconhecendo que as referidas marcas pertencem ao suplicante, assim vem se aproveitando dessas mesmas marcas. Os autores temem a ameaça de sua antiga representação, pois podem tomar suas mercadorias; requer o autor em conformidade com o disposto no Decreto nº 3054 de 1898, artigo 413 que seja expedido um mandato para que a suplicada se abstenha da referida ameaça; O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. documento do vinho velho do Porto Bastardinho do título de registro de marca do Ministério do Fomento em Portugal; Telegrama, 1912, 1913; Certidão, 1913; Recibo, 1914; Recorte de Jornal, 1914; Recibo da The Western Telegraph Company Limited, 1914; telegrama da Anthero e Filho sucessor de 1913; Recorte de Publicação de Les Marques Internationales de 1913 XXI e anné no. 248.

              Sem título