O autor alega que consignou ao réu negociante, várias mercadorias para serem vendidas com a obrigação dos consignatários de lhe remeterem o valor correspondente. Porém, o réu recusa-se a pagar o valor de 6:896$400 réis. O suplicante requer a citação do réu, para que no prazo de dez dias este efetue o pagamento da referida quantia. São citados o Constituição Federal de 1891, artigo 60, letra D e o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 487 da parte III. O juiz julgou procedente a ação para condenar o réu no pedido e nos custos. Há presença de carta precatória do Juízo Federal da Secção de Minas Gerais para o Juízo Federal da Primeira Vara do Distrito Federal. Taxa Judiciária, 1925; Carta Precatória, 1925; Procuração, 1921; Relação de vendas, 1927.
Sin títuloAPROPRIAÇÃO INDÉBITA
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Dossiê/Processo
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1925; 1926
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal