O autor, ministro aposentado pelo Decreto de 29/09/1894 reivindica o valor de 20:000$000 equivalente ao imposto cobrado ilegalmente de 1894 a 1903 sob seus vencimentos. Tomou posse e entrou em exercício e foi aposentado com os mesmos vencimentos de 18:000$000 réis com que exercia o cargo. De acordo com a disposição da Constituição Federal de 1891, artigo 57 parágrafo 1o não podia ter seus vencimentos reduzidos, uma garantia material da independência do Poder Judiciário. Alega, baseado no cumprimento da Lei da Receita n° 640 de 14/11/1899, que foi isento do imposto dos vencimentos e subsídios dos Juízes Federais, que pelo Poder Executivo quer pelo STF, que com razão estendeu este direito aos ministros aposentados. O parecer do STF emitido através do acórdão veio confirmar a sentença, a fim de restituir ao apelado, representado por seus herdeiros, o que se deduziu a título de imposto dos seus vencimentos de Ministro do STF. A decisão foi unânime . O processo chegou ao Supremo Tribunal através de uma Apelação Civil em 1905 cujo autor era a União Federal e o réu o ministro aposentado. traslado da Procuração, 1905.
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Dossiê/Processo
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1903; 1904
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