O autor, nacionalidade portuguesa, negociante, domiciliado em Niterói, alegou que havia adquirido por compra, em 19/11/1928, a apólice no. 133.229, no valor de 1:000$000 réis, juros de 5 por cento. Como o autor perdeu a dita apólice, requereu a obtenção de um novo título, além de impedir que o título perdido fosse pago. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Recibo da Câmara Sindical, 1928; Procuração, Tabelião J. Evangelista da Silva, Palácio da Justiça, Niterói, 1928; Jornal Diário da Justiça, 27/12/1928; Recibo da Imprensa Nacional, 1928; Decreto nº 3084, de 05/11/1898, artigo 168; Advogado Luiz Fortunato de Menezes.
Sem títuloAPÓLICE
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Joaquim Antonio Christovão da Costa era inventariante dos bens deixados por Antonio José Gonçalves Soares, falecido com testamento a 14/1/1931, em que deixou 65 apólices, as quais desapareceram. Antes de falecer retirou, na Caixa de Amortização, de 130 apólices sendo que 10 eram de terceiros, e 120 não foram encontradas. Pediu intimação ao diretor da Caixa de Amortização para que não pagasse o capital nem juros das 120 apólices da dívida pública federal, sem ordem da Junta dos Corretores, com prazos para apresentação de interessados e de caducidade. O juiz deferiu a petição, na parte em que pede o pagamento dos juros, desde que o requerente preste a caução na que se refere o artigo nº 6 ou, não querendo, sejam os mesmos depositados sucessivamente até a terminação do prazo de 9 anos, especificados no artigo nº 8. Procuração, Tabelião Francisco Antonio Machado, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1931; Recibo 2, Imprensa Nacional, Diário da Justiça, 1933, 1932; Jornal Diário da Justiça, 16/04/1932, 20/10/1932, 15/04/1933, Jornal do Commercio, 17/04/1932; Auto de Inventário de Bens, Trajano de Faria, 1o. ofício da Provedoria e Resíduos; Decreto nº 149B de 20/7/1893, artigos 618 e 8o.; Código Civil, artigo 1509; Decreto nº 3084, artigos 169, 49, 173; Decreto nº 24036 de 23/3/1934; Decreto nº 24763 de 4/7/1934; Código do Processo, artigo 34; Decreto nº 16252 de 12/12/1923; Decreto nº 16241 de 5/12/1923.
Sem títuloO autor, nacionalidade portuguesa, residente em Lisboa, requereu o procedimento do inventário e partilha de bens na Capital. Sua mulher, a Viscondessa de Faro Oliveira faleceu em 1/3/1902. O autor requereu a admissão de seu procurador o advogado; João José do Monte. Em 1914, o juiz deferiu o requerimento, devido a solução favorável em casos idênticos e tendo em vista os documentos apresentados. Reconhecimento de Assinatura, Consulado Geral do Brasil em Portugal, 1902; Imposto de Consumo d'água, 1902; Demonstrativo de Custas Judiciais, 1902; Demonstrativo de Cálculo e Partilha; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1902; Escritura de Contrato, 1902; Escritura de Empréstimo a Juros, 1901; Recibo de Imposto Predial, 1902; Alvará de Emancipação, 1907.
Sem títuloA suplicante, mulher possuidora de Apólices da Dívida Pública no valor de 3:000$000 réis, requereu ação para expedição de alvará para eliminação da cláusula de usufruto da cautela dada como bonificação pela conversão feita pelo expresso no Decreto nº 2907 de 11/06/1898. O Juiz deferiu o requerido. Traslado de uma Cautela, 1898; Procuração manuscrita, 1900.
Sem títuloO autor, residente no Rio de Janeiro, proprietário de 38 apólices juros de 4 por cento, havendo na última conversão obtido uma bonificação de 9:500$000, cautela nº 1772 , foi esta indevidamente gravada na cláusula de usufruto de que foram onerados aquelas apólices, quando o valor constante do que consta da dita cautela nº1772 constitui um prêmio concedido pelo estado aos portadores das primeiras. E como é injusta a dita qualificação. Com isso, que se digne de ordenar o levantamento, permitindo se lhe dispor do valor da causa. O juiz deferiu o requerido.
Sem títuloO autor, sendo possuidor de 20 apólices da dívida pública do valor nominal de 1:000$000 cada uma, do juros de 4 por cento ouro, convertidas recebeu em virtude do decreto 2904 de 1898, converteu-se aos juros de 5 por cento inclusa a cautela sob nº5113. Achando-se porém gravada na mesma cautela a cláusula de usufruto que igualmente onera os títulos primitivos, em virtude da verba testamentária. Com isso, requer que se anule a obtida cláusula, já estando conhecida pelos ditos poderes. O juiz deferiu o requerido. Quitação, 20 Apólices da Dívida Pública, 1878; Decreto nº 2904 de 1898.
Sem títuloA suplicante, mulher, curadora de seu marido, Carlos Placido Teixeira, possuidor de apólices da dívida pública no valor de 1:000$00 réis cada uma que estavem na Caixa de Amortização com a cláusula de usufruto, requereu ação para que as referidas apólices fossem averbadas em seu nome com a cláusula de plena propriedade. Foi deferido o requerido. Decreto nº 2707 de 11/06/1898.
Sem títuloO suplicante, possuindo apólices da dívida pública no valor total de 32:000$000 réis que foram reconvertidas em virtude do Decreto 2607 de 11/07/1898, requereu ação para anulação da cláusula de inalienável presente na cartela de bonificação recebida. Foi deferido o requerido. Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1900; Decreto nº 2907 de 11/06/1898.
Sem títuloA autora, apresentando a certidão passada na Freguesia de Massarellos, Portugal, provou a sua maioridade e requereu alvará para poder pedir à Caixa de Amortização a eliminação da sua condição de menor. Achavam-se guardadas apólices de sua propriedade, sendo 16 delas no valor de 1:000$000, uma de 500$000 e outra de 200$000. mulher. O Juiz deferiu a expedição de alvará . Reconhecimento de Assinatura, 1897; Certidão de Batismo; Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 63 - RJ, 1897.
Sem títuloO paciente estava preso no Quartel Regional da Força Policial acusado de usar títulos falsos, ele era capitão e levava 879 apólices falsas de 1903 dentro de um baú em que diz que acreditava estar, na verdade, transportando um feto para salvar a honra de uma senhora. Trata-se de um processo que envolve apólice falsa e mulher. O pedido baseia-se no argumento de que devido ao atraso de inquirição de uma das testemunhas e de que o acusado estaria sendo tolhido em sua defesa, além de estar em situação indefinida quanto ao tempo de prisão. O juiz considerou que a demora está bem justificada nos autos e que a considerar que a prisão preventiva foi estabelecida por órgão competente, sendo o pedido de habeas corpus indeferido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc .
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