Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo de usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional. A autora, mulher, obteve duas apólice no valor de um conto e quinhentos mil réis com a cláusula de usufruto. Ela solicita alvará para eliminação da cláusula de usufruto.
Sem títuloAPÓLICE DA DÍVIDA PÚBLICA
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O autor, negociante estabelecido na Rua Sete de Setembro, cidade do Rio de Janeiro, havia comprado seis apólices da dívida pública, sendo 3 de valor 1:000$000 réis, 1 de 500$000 réis e 2 de 200$000 réis, todas com juros de 5 por cento ao ano. Estavam averbadas com a cláusula usufruto de uma mulher. O autor queria eliminar essa cláusula e pedia que o alvará fosse expedido para esse fim. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
Sem títuloO suplicante, cardeal, com base na Lei nº 221 de 1894, artigo 13, requereu que fosse anulado o ato da Caixa de Amortização, que segundo o suplicante, privou-lhe do recebimento de juros das 25 apólices da dívida pública, estas no valor de um conto de réis cada uma, que lhe pertencem desde 1865, exigindo do autor que este se organizasse conforme a Lei nº 173 de 10/09/1893, pois alegou que esta lei garantia o direito de associações com fins religiosos já fundadas ao tempo da dita lei e da consagração da plena liberdade de cultos e da extinção do padroado, de adquirirem personalidade jurídica. Igreja, Instituições religiosas. Procuração, Tabelião Alvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1920, tabelião Emigdio Adolpho Victorio da Costa, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1920; Conta do Processo, 1920.
Sem títuloA autora era mulher estado civil viúva proprietária, residente na Capital Federal. Possuía 75 apólices da dívida pública da União Federal, no valor nominal de 1:000$000 réis cada, juros de 5 por cento ao ano, empréstimo de 1920, ao portador. Fora furtada quando passava na Avenida Rio Branco, voltando do Banco Nacional Ultramarino, onde retirava os cupons de juros relativos ao 2o. semestre de 1922, no valor de 1:875$000 réis. Comunicou o furto à Caixa de Amortização, e como ninguém apresentou os cupons, e sendo a autora legítima proprietária, pediu que se lhe pagassem os juros, conforme o decreto nº 149B de 20/7/1893. Pediu citação da Caixa de Amortização por seu inspetor, para que não passasse os juros a outrem, do síndico da Câmara Sindical dos Corretores de Fundos Públicos para que não permitisse a negociação, e do Procurador Seccional da República. Julgada por sentença a fiança. Procuração, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1923; Jornal Diário da Justiça, 24/03/1927, 25/09/1927, 25/08/1928; Termo de Fiança, 1928; Alvará de Autorização, 1928.
Sem títuloO autor, nacionalidade portuguesa, estado civil solteiro, morador na cidade do Porto, emancipado pelo conselho de família, solicitou que expedissem um alvará de autorização para eliminar a condição de menor que gravava as 485 apólices gerais no valor de 1:000$000 réis cada e de 127 apólices do empréstimo de 1897, também no mesmo valor, todas de sua propriedade. O juiz deferiu a ação. Reconhecimento de Assinatura, 1911; Ofício da Caixa de Amortização, 1912 .
Sem títuloO autor alega ser proprietário de seis apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis cada. Por sentença do Juiz de Direito da Providência e Resíduos, foi retirado o usufruto destas apólices, porém, a Caixa de Amortização retirou somente em quatro destas apólices. O autor requer que seja declarada nula esta decisão da Caixa de Amortização. São citados o artigo 15 da Constituição Federal de 1891, o Decreto nº 6711 de 07/11/1907, artigo 121, artigos 101, 109 e 122, parágrafo 1 do regulamento que baixou com o decreto citado. O procurador declarou improcedente a presente ação condenando o autor aos custos. Não foi encontrada a decisão do juiz, porém não deve ter ido contra a declaração do procurador, julgando a presente ação improcedente, o juiz muito provavelmente deve ter confirmado a declaração do Procurador da República.
Sem títuloO autor, nacionalidade alemã, alegou ser possuidor de 290 apólices da dívida pública e em novembro de 1910, a Caixa de Amortização recebeu os juros recebidos de tais apólices, relativo aos semestres de 1908 e 1909 e o primeiro de 1910, no valor de 36:187$500 réis. Porém, foi negado o pagamento destas sob o fundamento destas apólices estarem clausuladas com a nota de falecimento do autor e de haverem sido pagas a uma pessoa munida de um alvará. Uma vez que o suplicante abriu um inquérito policial, foi comprovada a falsidade do alvará apresentado por João Antonio Wolff. O suplicante requereu o pagamento da quantia supracitada como indenização por perdas e danos. Foram citados Código Civil Francês, artigo 1238, Regulamento nº 737 de 25/11/1890, artigo 111, Código italiano, artigo 1241, Código Espanhol, artigo 1162, Código Português, artigo 748, Código Argentino, artigo 731, Código Comercial Brasileiro, artigo 429, Decreto nº 6711 de 07/11/1907, artigo 142. A ação foi julgada procedente para condenar a ré. O processo chegou ao Supremo Tribunal Federal na forma de uma apelação cível em 1913. Protesto, 1910; Imposto Territorial, 1910; Taxa Judiciária, 1912; Embargos de Nulidade, 1916; Demonstrativo de Contas e Custas, 1912; Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ.
Sem títuloTrata-se de um alvará para que se proceda ao cancelamento na Caixa de Amortização da cláusula de menoridade em que estavam agravadas as apólices da dívida pública do valor nominal de 1:000$000, e 5 apólices adicionais no valor de 200$000 e outras. O juiz indeferiu o pedido e determinou que se expedisse o alvará requerido. Originariamente, alvará era um termo jurídico empregado para designar a espécie de lei geral, que tinha por objeto fazer modificações ou impor declarações sobre coisas já estabelecidas, no que se diferia da carta de lei, que vinha impor novas regras de estabelecimentos e que durava sempre, enquanto o alvará tinha vigência anual, se outra condição não lhe era imposta. O alvará judicial é a autorização judicial, para que se cumpra uma decisão por ele tomada, seja em sentença dada, ou seja, por mero despacho.
Sem títuloA autora, domiciliada na cidade de Vizeu, Portugal, requereu a execução da sentença que declarou extinto o usufruto que gravava 5 apólices da dívida pública da União no valor de 1:000$000 réis cada. As apólices foram deixadas por seu finado pai José Antônio Barroso, em plena propriedade. O juiz homologou o requerido pela parte.
Sem títuloTrata-se de ação ordinária de pedido de anulação dos despachos de novembro de 1911 e 17/02/1912 dado pela Junta Administrativa da Caixa de Amortização, nos quais indeferiu o alvará de transferência das apólices n. 389308 e 389309 a 389317, que Maria Rosaline Darrique de Faro mãe dos autores abriu mão, para os seus filhos, do usufruto das ditas apólices da dívida pública federal. O juiz julgou por sentença a desistência para que se produzam seus devidos efeitos legais. Procuração, 1912; Taxa Judiciária, 1913; Lista de custos processuais, 1913.
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