O autor propôs ação de perdas e danos a fim de requerer a conversão das apólices de dívida pública no valor de todos os danos causados à propriedade privada durante a Guerra do Paraguai. A dívida pública foi reconhecida no Tratado de Paz, celebrado em 9/1/1872 e o governo paraguaio assumiu todas as suas dívidas. Julgado prescrito o direito e ação do autor. Autor condenado nas custas. Apelou ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Autor entrou com embargos, rejeitados pelo STF. Jornal Diário Oficial, 05/06/1912; Comprovante de Depósito em Cofres públicos, 1914; Embargos de Nulidade e Infringentes a favor do autor, 1918; Sustentação de Embargos, 1920; Lei de 30/11/1841, artigo 30; Decreto nº 857 de 12/11/1851, artigos 1, 2, 3; Decreto nº 1939 de 28/8/1908; Código Civil Francês, artigo 1382; Constituição Federal, artigo 48; Lei nº 2055 de 29/12/1908, artigos 2 ao 20; Lei nº 2551 de 30/12/1910; Lei nº 243 de 1841, artigos 1, 2; Lei nº 2035 de 29/12/1908.
1a. Vara FederalAPÓLICE DA DÍVIDA PÚBLICA
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Os autores, em auto de inventário e partilha de bens, tiveram em sentença um alvará que não foi cumprido pela Caixa de Amortização para haver a transferência de 109 apólices da dívida pública no valor de 1.000$000 réis cada para os herdeiros. Os suplicantes afirmaram que os juros se achavam depositados no Banco do Brasil, mas tampouco poderiam retirá-los. Baseados na Lei nº 221 de 1894 e no Decreto nº 1939 de 28/08/1908, requereram a anulação do ato da caixa de não cumprir o alvará. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. O Supremo Tribunal Federal negou provimento.
2a. Vara FederalO autor requereu o pagamento do equivalente aos títulos apreendidos e respectivos juros vencidos desde o 2o. semestre de 1904 e os que venceram, a entrega dos títulos nominativos da dívida pública de venda equivalente a uma importância total dos prejuízos sofridos e nas custas. Ele comprou na Bolsa de Valores por intermédio de corretor Joaquim da Silva Gusmão Filho, 20 apólices ao portador do empréstimo de 1897 do valor de 1:000$000 réis cada uma. Quando apresentou e entregou à Caixa de Amortização, ela não restituiu nem devolveu as apólices com o pretexto de serem apólices falsas. O juiz deferiu o pedido do autor e recorreu ao Supremo Tribunal Federal. O STF, por maioria, confirmou a sentença apelada, negando provimento à apelação. As diligências prosseguiram por meio dos herdeiros, pois o autor faleceu. A ação ordinária chegou ao Supremo Tribunal Federal através de uma apelação cível de 08/05/1909. Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1911; Demonstrativo de Conta, 1911.
2a. Vara FederalOs autores, entre eles mulheres, requereram a restituição do valor de 3:575$000 réis com juros e custas. Segundo os autores, filhos dos herdeiros de apólices da dívida pública de Januaria Clemente Pinto, seus pais pagaram tal quantia a título de imposto de transmissão, quando desistiram de seus direitos em favor dos autores. Para eles, este ato é ilegal, pois é contrário a lei de 15/11/1827, artigo 37, que isenta as apólices de imposto sobre herança e legado, e contrário à Constituição Federal, artigo 9, parágrafo 3. Foi julgada procedente a ação proposta, condenando o réu no pedido em 13/11/1909. Negado provimento à apelação em 24/05/1912. Desprezado os embargos em 05/01/1917. O processo chegou ao Supremo Tribunal Federal através de uma apelação cível em 1909, sendo apelante o juiz federal da 1a. vara do Distrito Federal, apelado, Emilia Clemente Campbell e outros. Imposto de Transmissão de Propriedade, valor 3:575$000 réis, 1907; Demonstrativo de Contas, 1917; Constituição Federal, artigo 9.
Juízo Federal do Rio de JaneiroOs autores, casa bancária estrangeira, adquiriram 89 apólices de divida pública do empréstimo de 1897, em Bolsa de Valores, através de corretores de fundos públicos. As apólices foram dadas como falsas e apreendidas em 1909. Pediram restituição de juros e produtos de sorteios durante o período. O volume só contém da f. 62 à 91 da apelação. Em 1ª instância os autores obtiveram causa. Em 1914 o Supremo Tribunal Federal manteve a sentença, negando provimento à apelação da União. Lei 221 de 1894; Código Civil Francis artigo 550; Decreto 434 de 04/07/1891, artigo 24; Decreto 370 de 1890 artigo 81; Regulamento da Caixa de Amortização; Decreto 2475 de 13/03/1897, artigo 130; Instruções de 19/07/1870, artigo 15, Tesouraria da Caixa de Amortização; Direito Romano; Código do Processo Civil Francês, artigo 59.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaO autor, cessionário de mulher Eulália Luiza Mancebo, alegou que Manoel Cornélio dos Santos faleceu no dia 21/07/1866, deixando seus bens para seus filhos. Com a morte dos quatro primeiros, Eulália obteve usufruto das 198 apólices porém, esta desistiu do usufruto em favor de seu único filho Eugenio Cornélio dos Santos. Foi pago o imposto de transmissão no valor de 5:445$000 réis. Entretanto, o suplicante alegou que era um princípio incontestável que as taxas e impostos de transmissão devido a morte, fossem legisladas em vigor do tempo do falecimento do testado. Assim, quando Manoel dos Santos morreu, estava estabelecido pela lei que as apólices seriam isentas do imposto sobre herança. Requereu a restituição do imposto pago no valor de 5:445$000 réis. Foram citadas Lei nº 1507 de 26/09/1867, artigo 20, Lei de Apólices da Dívida Pública de 15/11/1827, artigo 37, Decreto nº 2800 de 19/01/1908, artigo 64. O embargante foi condenado nas custas. Procuração 2, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, 1911 e 1908; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1903; Imposto de Selo por Verba, 1910; Taxa Judiciária, 1911.
2a. Vara FederalA autora, com base no Código de Processo Civil, artigos 291 e seguintes, requereu o pagamento do valor de 168.720,40 cruzeiros, por conta do débito do réu dos prêmios das apólices de seguro. O autor desistiu da ação. procuração passada no tabelião Edgard Costa Filho - Rua do Rosário, 76 - RJ, 1955; aviso de acidente, 1955; nota fiscal da Oficina Mecênica Beira Mar, 1955:propsta para seguro de automóvel, 1954; ,apólice de seguro, 1944; risco de colisão, 1954; Código Civil, arts 1433, 1449.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaO autor alega que por escritura pública do dia 27/01/1907, compra de João Francisco Neves e sua mulher Antônia Maria da Conceição, 50 apólices gerais no valor nominal de um conto de réis cada uma, ficando reservado aos autorgantes o usufruto das mesmas enquanto vivessem. Assim, tendo os autorgantes falecido, o suplicante requer transferi-las para seu nome na caixa de amortização, entretanto, mesmo estes já tendo o alvará, a caixa de amortização nega-se a fazer o procedimento, alegando que não consta o referido alvará na sentença que homologa a partilha. O suplicante coloca que este fundamento não procede, visto que a renda tinha sido feita em vida, não podendo estas serem levadas a inventário e muito menos serem partilhadas. A escritura de venda foi lavrada no Reino de Portugal. O autor requer o cumprimento do alvará; Decreto nº 6711 de 07/114/1907; artigo 82 da Constituição Federal; artigo 2 do Decreto nº 6711 regulamento; artigo 16 do Decreto nº 9370 de 14/02/1885; artigo 14 e artigo 15 do citado regulamento; artigo 99; no. 3 do artigo 3o. do regulamento aprovado pelo Decreto nº 6711 de 07/11/1907; Decreto nº 9370 de 14/02/1885, artigo 3, no. 3. O juiz julga por sentença a desistência para que se produzam seus devidos efeitos legais. Taxa Judiciária, 1911, valor 125$000 réis; Lista de Custas Processuais, 1911.
2a. Vara FederalOs suplicantes requereram o pagamento do valor de 5:500$000 réis relativa a um imposto, segundo eles indevidamente cobrado, sobre a intimação de usufruto de 50 apólices da Dívida Pública Nacional, no valor de 1:000$000 réis cada, nos juros de 5 por cento. Os autores eram cabeça de casal das herdeiras, suas mulheres, do falecido proprietário Domingos Rodrigues de Carvalho e por conseguinte, da mãe falecida e usufrutuária Claudina Amélia de Carvalho Cardoso. Embora a União Federal tenha deferido a tese de que o artigo 2 da Lei nº 813 de 1901 acarreta nulidade do pleito, já que o testador faleceu em 1892, o Judiciário proferiu sentença favorável aos autores. Segundo a decisão, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem uniformemente decidido que, à vista do artigo 37 da Lei de 15/11/1827, que definiu a Constituição da dívida interna do Brasil, as respectivas apólices estão isentas de impostos sobre herança. O artigo 2 da Lei nº 813 de 23/12/1901 também fundamenta tal sentença, na medida em que as referidas taxas já foram suprimidas pelo dispositivo. Procuração 3, 1909 e 1914; Traslado de procuração, 1915; Custos Processuais, 1916.
1a. Vara FederalO autor requereu o pagamento do valor de 1:375$000 réis relativo a um imposto de transmissão de propriedade , ilegalmente cobrado para conseguir na Caixa de Amortização a eliminação da cláusula de usufruto de 50 Apólices da Dívida Pública no valor de 1:000$000 cada . Estas foram renunciadas pela mãe do suplicante, sendo o mesmo único proprietário. Foram citados os seguintes dispositivos legais: Decreto nº 2800 de 1898, artigo 14, número 3 , Lei nº 813 de 1901, artigo 11 , Lei de 15/11/1827 , Lei nº 1507 de 1867, artigo 19 , Constituição Federal, artigo 9, número 3 e artigo 37.
2a. Vara Federal