O autor não se conformou com o despacho denegatório nos autos da Apelação Cível nº 4031. Moveu agravo de instrumento, nos termos dos artigos 236 a 239 do Regimento Interno do Tribunal Federal de Recursos, em que a ré era a apelada. O autor alegou que o Decreto nº 19473 de 10/12/1930 se sobrepunha à liberdade de pacto à força de escritura pública. Pediu a subida de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Por unanimidade de votos, os ministros do TFR negaram provimento à apelação. Decreto nº 19473 de 10/12/1930, artigos 236 e 239; Código Comercial, artigos 121 e 587; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 4.
UntitledAPELAÇÃO CÍVEL
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Trata-se de um Agravo de Instrumento referente à Apelação Cível n° 10554, proposta pelo ora agravante, frente ao indeferimento do recurso extraordinário pedido. Não se admitiu recurso extraordinário no Tribunal Federal de Recursos. Regimento Interno, artigos 238, 224, 3°, III; Código de Processo Civil, artigo 841; Código de Processo Civil, artigo 371.
UntitledA mulher moveu ação contra o finado Joaquim de Mello Franco na forma de seu espólio e de sua firma comercial em liquidação. Interpusera apelação, e para subida de autos para instância superior, pediu intimação dos apelados do despacho de apelação. Deferiu-se o pedido.
UntitledO autor, nos autos da Apelação Cível nº6915, não se conformou com o indeferimento da Recurso Extraordinário interposto, com fundamento no Código do Processo Civil artigo 868. O TFR não admitiu o aludido recurso. O STF negou provimento ao agravo de acordo com as notas taquigráficas. Custas Processuais, 1961; Código do Processo Civil, artigo 868 e 209; Decreto-lei 20910 de 1932, 739 de 1938, Código Civil, artigo 170, Decreto 9750 de 1946.
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