Dossiê/Processo 17765 - Apelação cível. Nº do documento (atribuído): 32332. Autor: Companhia Brazileira de Energia Electrica;Guinle & Companhia. Réu: Rio de Janeiro Tramway Light and Power Company Limited (The).

Zona de identificação

Código de referência

17765

Título

Apelação cível. Nº do documento (atribuído): 32332. Autor: Companhia Brazileira de Energia Electrica;Guinle & Companhia. Réu: Rio de Janeiro Tramway Light and Power Company Limited (The).

Data(s)

  • 1921; 1923 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 3ºv. 83f.

Zona do contexto

Nome do produtor

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História biográfica

Nome do produtor

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História biográfica

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Na presente apelação cível, a apelada provou a obtenção, dos poderes municipais do Distrito Federal, da concessão do serviço de distribuição de energia elétrica, como forças motriz e fins industriais, com privilégio exclusivo até 7/6/1915. Pediu e obteve mandado probitório para impedir as obras realizadas pela apelante, as quais se davam para cumprir os contratos com o Ministério da Marinha para o suprimento de energia elétrica da Ilha das Enseadas, Ilha das Cobras, Ilha Villegaignon, e de suprimento de energia sob contrato com a Estrada de Ferro Central do Brasil. A ação fora julgada improcedente e o mandado cassado, sob o argumento de que o Governo Federal tinha poderes para providenciar a execução de serviços públicos, assim como as obras necessárias à execução dos mesmos serviços, e poderia escolher dentre as três formas de execução de obras públicas, sendo elas por administração, por empreitada ou por concessão. As obras da apelante, então, não atentaram contra os privilégios da apelada, ficando as custas da ação pela apelada. As vantagens de ordem municipal não se confundiriam com as federais. Trata-se do 3o. volume do processo. O Supremo deu provimento à apelação, reformando a sentença, cassando o mandado probitório que havia sido previamente expedido e julgado a ação improcedente. A "The Rio de Janeiro Tramway Light and Power" não se conformando, embargou da decisão. O Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos. Constituição Federal, artigo 34; Decreto nº 6337, de 14/02/1907; Lei nº 1318, de 31/12/1904; Regulamento nº 5646, de 22/08/1905; Decreto nº 6732, de 14/01/1909.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 13

    Identificador(es) alternativo(s)

    Autor

    Companhia Brazileira de Energia Electrica;Guinle & Companhia

    Réu

    Rio de Janeiro Tramway Light and Power Company Limited (The)

    Escrivão

    Coelho, Antonio Geraldo Ferreira

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    17/8/7

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Giselle

        Área de ingresso