Dossiê/Processo 6972 - Apelação cível. Nº do documento (atribuído): 245. Autor: Napoléon, Ademor. Réu: J. Cypriano e Companhia.

Área de identificação

Código de referência

6972

Título

Apelação cível. Nº do documento (atribuído): 245. Autor: Napoléon, Ademor. Réu: J. Cypriano e Companhia.

Data(s)

  • 1905; 1919 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 132f.

Área de contextualização

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Biografia

Nome do produtor

Nome do produtor

Biografia

Nome do produtor

Nome do produtor

Biografia

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Tratava-se de pedido de indenização no valor de 20:000$000 réis, por conta da venda de aparelho falante, gramofone e zonofone sem a autorização prévia do autor da ação que detinha patente n. 3465 outorgada pela União Federal. Direito ratificado pelo Código Penal, artigos 351, parágrafo 3 e Decreto nº 3820 de 30/12/1882, artigos 72. A patente foi dada ao autor em virtude dos melhoramentos e vantagens introduzidas nas placas de discos para as máquinas falantes, como por exemplo, gravação simultânea de dois sons dos dois lados do disco ou placa, homogeneidade da estrutura, superfície de encaixe, etc. Houve a condenação do réu para a indenização do autor. A indenização obedeceu ao preceito do Regulamento nº 737 de 1850, artigo 503 . A indenização discorre do uso e gozo exclusivo dos melhoramenos introduzidos pelo autor, que sem autorização sua, se valeu o réu. No decorrer do processo o réu passa a ser apelante e o autor, apelado. Jornal Diário Oficial, 14/01/1902; Procuração, 1905.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 11

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Coelho, Henrique Vaz Pinto;Cunha, Godofredo Xavier da

    Autor

    Napoléon, Ademor

    Réu

    J

    Cypriano e Companhia. Advogado

    Bilhar, Raul

    Escrivão

    Barbosa, Alfredo Prisco

    Tabelião

    Braga, Belmiro

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Flávia 18/01/06

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Área de ingresso