Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1895; 1897 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 64f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
O autor é proprietário de prédios que sofreram danos em conseqüência de explosão ocorrida em 18/08/1894 provocada por negligência de soldados da União Federal que conduziram até a fortaleza do Morro da Saúde uma porção de pólvora que veio a provocar explosão em contado com a brasa dos cigarros fumados pelos militares de forma descuidada. A União Federal alega que não há responsabilidade onde não há culpa e alega que o ocorrido foi um lamentável acidente. Consta da sentença que sendo o serviço militar imposto a todos, na falta de voluntários o Exército e a Armada serão formados por sorteio e os praças serão atrelados ao Estado por relações jurídicas oriundas de contrato de locação servil. Por estarem sempre armados para o fim especial de manutenção da lei, de acordo com a Constituição Federal de 1891, artigo 24, a sentença reconhece que em caso de transtornos provocados por praças, deve a Fazenda Nacional pagar indenização das faltas e delitos de militares, visto que o Estado é similar a um instituto de seguros tácitos contra riscos provenientes de erro e abuso da força armada. O Estado exerce sobre os militares autoridade igual a de tutor, o mesmo ocorrendo entre as patentes militares, hierarquicamente superiores e seus subordinados de acordo com a Constituição Federal de 1891, artigo 34, parágrafos 18 e 87 . Caso o Estado possa impedir o dano este entendimento poderá ser utilizado. No entanto, visto que a explosão ocorreu longe das vistas dos superiores o STF deu provimento a apelação. Procuração passada por João Jorge Migueis em favor de Lydio Mariano Albuquerque, Tabelião Dario Teixeira da Cunha Rua do Rosário - RJ.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 20
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do STF
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
2/7/2005
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Alan 21/07/04 Taiguara 02/09/04 Priscila 26/08/04; Ribas 04/10/04 Gladysb 06/09/04 Marcella 05/10/04 Sílvia