Dossiê/Processo 394 - apelação cível . Nº do documento (atribuído): 18. Autor: Migueis, João Jorge. Réu: União Federal.

Área de identidad

Código de referencia

394

Título

apelação cível . Nº do documento (atribuído): 18. Autor: Migueis, João Jorge. Réu: União Federal.

Fecha(s)

  • 1895; 1897 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 64f.

Área de contexto

Nombre del productor

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

O autor é proprietário de prédios que sofreram danos em conseqüência de explosão ocorrida em 18/08/1894 provocada por negligência de soldados da União Federal que conduziram até a fortaleza do Morro da Saúde uma porção de pólvora que veio a provocar explosão em contado com a brasa dos cigarros fumados pelos militares de forma descuidada. A União Federal alega que não há responsabilidade onde não há culpa e alega que o ocorrido foi um lamentável acidente. Consta da sentença que sendo o serviço militar imposto a todos, na falta de voluntários o Exército e a Armada serão formados por sorteio e os praças serão atrelados ao Estado por relações jurídicas oriundas de contrato de locação servil. Por estarem sempre armados para o fim especial de manutenção da lei, de acordo com a Constituição Federal de 1891, artigo 24, a sentença reconhece que em caso de transtornos provocados por praças, deve a Fazenda Nacional pagar indenização das faltas e delitos de militares, visto que o Estado é similar a um instituto de seguros tácitos contra riscos provenientes de erro e abuso da força armada. O Estado exerce sobre os militares autoridade igual a de tutor, o mesmo ocorrendo entre as patentes militares, hierarquicamente superiores e seus subordinados de acordo com a Constituição Federal de 1891, artigo 34, parágrafos 18 e 87 . Caso o Estado possa impedir o dano este entendimento poderá ser utilizado. No entanto, visto que a explosão ocorreu longe das vistas dos superiores o STF deu provimento a apelação. Procuração passada por João Jorge Migueis em favor de Lydio Mariano Albuquerque, Tabelião Dario Teixeira da Cunha Rua do Rosário - RJ.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 20

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Coelho, Henrique Vaz Pinto

    Autor

    Migueis, João Jorge

    Réu

    União Federal

    Ministro do STF

    Albuquerque, André Cavalcanti D'

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por autoridad

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    2/7/2005

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Alan 21/07/04 Taiguara 02/09/04 Priscila 26/08/04; Ribas 04/10/04 Gladysb 06/09/04 Marcella 05/10/04 Sílvia

        Área de Ingreso