Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1905; 1907 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 93f.
Área de contextualização
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História do arquivo
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Âmbito e conteúdo
O autor requereu uma melhor classificação na escala de antiguidade e, por esta causa, ser o primeiro a obter promoção a capitão de fragata. Segundo ele, no mesmo decreto que o promoveu a capitão tenente, foi-lhe mandado contar a antiguidade. Estando o autor em combate no estado de Santa Catarina, 1894, a antiguidade e promoção foram feitas pelo comandante chefe. Acontece que o decreto ordenou a contagem de antiguidade de vários oficiais, prejudicando o autor, que ficou 47 números abaixo. Participou na Revolta Federalista do Rio Grande do Sul. Ação improcedente. Autor condenado nas custas. Apelou ao Supremo Tribunal Federal, que lhe deu provimento. O capitão da fragata José Marques da Rocha, prejudicado pela decisão do acórdão, entrou com termo de agravo. Porém, este foi negado pois ele, agravante, não era parte da causa e não havia lei que autorizasse embargo de terceiro. Procuração 2, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 56 - RJ, 1920, tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 105 - RJ, 1920; Recorte de Jornal Diário Oficial, 14/08/1894; Relação de 1os. Tenentes; Carta Patente assinada por Marechal Floriano Peixoto, s/d; Decreto nº 1351 de 7/2/1891, artigo 13; Lei nº 390 de 2/10/1896; Decreto nº 5461 de 12/11/1873, artigo 24; Constituição Federal, artigo 48; Decreto nº 640B de 31/10/1891; Lei nº 981 de 7/1/1903; Lei nº 350 de 9/12/1895, artigo 2o.; Lei nº 2276 junho/1873; Lei nº 3356 de 6/6/1888; Lei nº 585 de 6/9/1850, artigo 7o.; Decreto nº 772 de 31/3/1851, artigo 17.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
29/1/7
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Giselle