A suplicante, sociedade industrial francesa, sediada na Rue du Faubourg Saint-Honoré, 120, Paris, França, era proprietária da marca Je Reviens, o que lhe garantia exclusividade de seu uso em relação a artigos de perfumaria e toucador. Acontece que o suplicado registrou seu estabelecimento, dedicado aos negócios de cabeleireiro e manicure, como Reviens Cabeleireiros, o que constitui uma violação do Código da Propriedade Industrial de 1945, artigo 131. Alegando que o título do estabelecimento era uma reprodução parcial de sua marca, o que constitui uma violação do artigo 95 do Código de Propriedade Imdustrial de 1945, e que essa reprodução acaba gerando uma confusão para seus clientes. A suplicante pediu a anulação do registro do suplicado e a condenação do suplicado para o ressarcimento dos prejuízos sofridos. A ação perdeu o seu objeto, em virtude de composição extra-judicial entre as partes. O réu renuncia ao registro, conforme o Decreto nº 254, artigo 124 . Procuração, tabelião 24, 32, de 1967 e 1968; substabelecimento, tabelião 108, de 1967; renovação do registro de marca no. 216751, de 18/12/1951; registro do título de estabelecimento no. 86631, de 25/04/1955; certificado de registro de título de estabelecimento, de 07/10/1966; registro de marca, de 07/08/1950; Diário da Justiça, de 13/03/1956.
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35420
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Dossiê/Processo
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1968
Fait partie de Justiça Federal do Rio de Janeiro