A autora alega que a ré, estabelecida com casa de fumo e proprietária da Fábrica de Fumos Brasil, obteve do governo por Decreto de 27/09/1898 , a patente de invenção número 2642 , que lhes dá o privilégio de preparar e usar cartões . A suplicante requer uma ação especial de nulidade, a fim de que fosse declarada nula e sem efeito a referida patente, já que o uso de cartão é um fato comum no comércio de fumos . Jornal Diário Oficial, 05/10/1898 e 14/10/1898; Memorial Descritivo, Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas Diretoria Geral da Indústria, 1898; Carta de Encomenda de Cartões de Anúncio, 1898; Procuração, 1898; Cartão Anúncio com desenhos de animais de várias espécies; Conta de Despesas 2, Companhia Gätz e Goerne Hamburgo, 1895, Companhia Jacques Zeisler, 1895; Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, 1898.
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7033
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Dossiê/Processo
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1898
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