A impetrante, Companhia Importadora, propôs ação declaratória contra a União Federal, alegando cobrança ilegal de imposto. A autora alegou quen não havia nenhum outro imposto do selo, além do que já havia sido pago. Assim, a ré cobrou o pagamento do imposto indevido, e diante de sua recusa, a suplicante foi autuada , sofrendo os tropeços de uma ação fiscal. Assim, a autora alegou que não poderia efetuar o pagamento do referido imposto, incidente em decorrência do aumento do capital social, aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária de 18/07/1959, e requereu também que fosse declarado o seu direito de não pagar o imposto do selo. O processo passou por apelação no Tribunal Fedeeral de Recursos. O Juiz Jorge Salomão julgou improcedente. o autor apelou ao TFR, que deu provimento. Houve recurso ao STF, que provido. procuração, tabelião Mendes de Souza Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1961; Código do Processo Civil artigo2 e 158; Decreto45421 de 1959; jornal, Diário Oficial,05/08/1959; .
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A suplicante, sediada na cidade do Rio de Janeiro, apresentou a Delegacia Regional de Imposto de Renda a declaração referente ao Tributo Adicional de Renda, mas diante da revisão dessa declaração a suplicante recebe uma notificação para pagar o imposto considerado como excedente no valor de CR$1.097.603,10 e posteriormente o Fisco procedeu a cobrança de um suplemento no valor de CR$544.133,10. Alegando que o Fisco entendeu como capital aplicado somente CR$32.073.057,00 e como lucro do ano base CR$7.856.296,00 e que na verdade o capital era de CR$30.000.000,00, sendo CR$2.073.057,40 Reservas especiais, a suplicante pede a anulação da cobrança do imposto. Em 1953 o juiz julgou a ação e os direitos da autora como caducos. Em 1955 o TFR negou provimento à apelação da suplicante . Procuração Luis Guaraná - Av. Antonio Carlos, 541 - RJ 1949; Três Guia para Recolhimento de Depósito e Cauções 1950, 1951.
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